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Otávio Bogoni

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Reputação

  1. Boa tarde, pessoal! Segue a minha pergunta e resposta obtida da SEFAZ-RS sobre algumas das dúvidas abordadas aqui no tópico: Pergunta: Olá, Sou desenvolvedor e tenho dúvidas sobre as modificações necessárias para adequar meu software de automação comercial ao decreto nº 56.670. Meu software já possui TEF integrado (cartão e pix), emitindo a NFC-e com código de autorização das transações ( para transações com cartão, no campo "cAut", como previsto no manual da NF-e) e também imprimo comprovante com os dados da transação junto com a nota. Ou seja, após o pagamento o cliente recebe dois papeis: a NFC-e e um comprovante TEF, ambos impressos pelo mesmo sistema e equipamento. Contudo, ao ler a seção de perguntas frequentes do site sobre esse tema, vi que é necessário incluir campos a mais no comprovante, como um código identificador gerado por mim (diferente do código de autorização ou NSU referentes a transação TEF). O problema é que, atualmente, a integração de TEF (SiTef) que utilizo não permite a edição do comprovante de pagamento impresso. Nesse caso, seria necessário implementar a impressão de um terceiro papel como comprovante que teria esse código identificador? Ou o fato de vincular o código da autorização da transação TEF, que é impresso no comprovante atual, com o XML da nota já basta para cumprir as exigências do Fisco? Se for o caso da última pergunta, como ficaria a situação do PIX, visto que não existem campos específicos no XML para informar os dados da transação na nota fiscal? Agradeço desde já. Resposta: Está havendo neste momento uma reavaliação dos procedimentos a serem tomados em questões similares a essa. Daremos um retorno sobre essa questão assim que o procedimento estiver definido. Eduardo S. Benazzi Auditor Fiscal da Receita Estadual NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS Parece que agora estão mudando o posicionamento. O jeito é esperar... Se me retonarem eu posto aqui a resposta.
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