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  1. Pelo que eu entendi, é simplesmente você pegar o valor da Base de Cálculo do ICMS, no qual, já contém tudo o que faz parte dela (seguro, frete, despesas acessórias, descontos incondicionais.....) e a partir daí, realizar os cálculos que a Resolução trás. É muito importante lembrar, que para encontrar o Valor do ICMS Desonerado, deve-se levar em consideração as CSTs que permitem a desoneração. Em cada CST tem como fazer o cálculo da redução. Sobre o Valor Total da NF, segundo o que diz a Nota Técnica 2016.002 V 1.61, nas regras de validação, deve ser descontado o valor do ICMS Desonerado (não sei se houve alteração dessa regra). veja: De qualquer forma, conforme sugerido pela Juliana Tamizou, ideal seria o parecer de algum contador, talvez verificar com o contador se ele não consegue realizar alguma consulta junto a alguma empresa de consultoria ou até mesmo junto a SEFAZ do estado do Rio de Janeiro. Att. Matheus Orlandi
  2. Olá, Cleverson Não sei se ainda seria nesse tópico mas, sobre o SPED, vocês já estão adequando o arquivo para entrega? Atenciosamente, Matheus
  3. Notícias sobre prorrogação ou não ? Eles confirmaram nessa reunião que haveria essa prorrogação? Atenciosamente, Matheus
  4. Até o momento não tive informação nenhuma quanto a prorrogação, até onde sei está valendo.
  5. Pelo que eu entendi, deverá ser contado o estoque para ter o montante do valor do ICMS ST que a sua empresa terá até o momento, no caso Dezembro/2018, ai então será apurado se terá Débito ou Crédito. Isso finalizará o que vc tem em seu estoque, e a partir de Janeiro de 2019, será feito mensalmente, a cada mês gerará os débitos e créditos referente ao mesmo. Esse H que seu contador se referiu, é o Registro H do SPED, que é o registro do Inventário.
  6. Justamente para não ter esse problema de duplicar o imposto, deverá ser gerado nas tags corretas, que eram as tags apenas informativas, agora serão utilizadas para fazer essa compensação. Acho que seria isso, ou estou errado?
  7. Verdade, eu também acabei nem prestando atenção nesses campos. Outra coisa que está me deixando meio bolado, é na UF de SC como foi citado acima, terá que ser gerado um novo arquivo, aos moldes do SPED. Como será que vai ser feito para validar esse arquivo? Será que sairá um outro validador? Para mim está tudo meio obscuro ainda. Será que isso não será prorrogado? kk
  8. Olá, boa tarde. Estive verificando e sim, realmente tem novas regras e novas tags para a emissão das notas. Na NT 2016.002 V1.60, tem os campos relativos aos cálculos para restituição ou complemento da ST. Isso acabou passando batido por mim quando olhei a NT. Att. Matheus
  9. Bom dia, Ahh, entendi, então talvez a alteração que a contadora fale referente a emissão das notas, seja as tags vBCSTRet e vICMSSTRet. E ai, quanto ao SPED, levar essa informação para que seja confrontada com as saídas. Entendi!! Obrigado Tailor.
  10. Olá, Isso mesmo, a contabilidade nos informou que haveria diferença na emissão das Notas Fiscais, mas lendo o Decreto, eu não entendi isso, ficou meio nebuloso para mim isso. Muito obrigado pelo seu retorno.
  11. Bom dia pessoal. O Contador de um de nossos clientes está nos questionando sobre alterações na forma de emissão das Notas Fiscais devido a um decreto publicado pela SEFAZ do RS. O decreto é o DECRETO Nº 54.308. Não consegui entender se realmente terá alguma alteração nos cálculos das notas fiscais. Alguém está sabendo desse decreto? Será que terá alguma alteração? Obrigado mais uma vez a todos.
  12. Realmente, Além de ter sido incluído o item VI, também serão revogados o IV e o V... Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato DIAT n o 17, de 27 de julho de 2017: I – o § 1º do art. 1º; e II – os incisos IV e V do art. 2º Atenciosamente, Matheus Orlandi
  13. Boa tarde pessoal. Alguns contadores de nossos clientes estão nos repassando uma informação que o envio das Reduções Z do Bloco X vai ser prorrogado, porém não encontrei essa informação em nenhum lugar. Alguém recebeu essa informação também? Será que procede? Atenciosamente, Matheus Orlandi
  14. Bom dia Juliomar. Eu tentei enviar sem as tags e também com elas em branco e não passou. Não chegamos a entrar como piloto. Acho que vou ter que aguardar mesmo. Muito obrigado mais uma vez Att. Matheus Orlandi
  15. Boa tarde pessoal. Estou com alguns problemas com relação ao Envio da Redução Z. Alguém já se deparou com o erro quando envia o arquivo da ReduçãoZ do BlocoX sem movimentação no dia? Quando envio a redução z sem movimentação está me retornando: <ConsultarResult><?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><Resposta><Recibo>c07fc11d-2a4c-4b3a-bb3d-d10a697833f5</Recibo><Tipo>Redução Z</Tipo><DataReferencia>2017-04-04</DataReferencia><EstadoProcessamentoCodigo>2</EstadoProcessamentoCodigo><EstadoProcessamentoDescricao>Erro</EstadoProcessamentoDescricao><Mensagem>Schema inválido: The element 'DadosReducaoZ' has incomplete content. List of possible elements expected: 'TotalizadoresParciais'.</Mensagem></Resposta></ConsultarResult> Não encontrei em nenhum lugar se devo ou não enviar a Redução Z quando não tiver movimentação. Outro detalhe é, no XML do Retorno acima, esta vindo <ConsultarResult> no início do XML, dessa forma ficando incorreto. Vasculho bastante o fórum, sempre encontrando muita coisa interessante que me auxilia muito, porém ainda não encontrei nada com relação a esses problemas. Alguém também está com esse problema? Muito obrigado a todos desde já. Att. Matheus Orlandi
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