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Johnny Benvenutti 2

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  1. Homologação. Porém descobri qual a situação. Estava lançando um item apenas de teste no valor de 0,20. Não gerou as dezenas. Autorizou a NFCe porém não gerou. Lancei o mesmo item de 0,20, porém com 300 quantidades, totalizando assim uma venda de 60,00. Gerou as dezenas. Autorizou a NFCe e gerou as dezenas. Não cheguei a encontrar na documentação algo referente a valores mínimos da venda, porém com o valor baixo não gerou e o valor maior gerou. Fica a dica para os que estejam enfrentando dificuldades, lançar com valores maiores e com CPF.
  2. Bom dia, estou implementando o processo de nota premiada para o MS, para o processo de emissão de NFe OK, está retornando as dezenas tudo certo, porém se faço uma NFCe, na mesma situação, cliente pessoa física, com CPF informado, a NFCe é autorizada normalmente, porém no retorno não vem os números das dezenas. Tem algum segredo pra retornar as dezenas na NFCe? Isso vai ser exclusivo para NFe? Obrigado.
  3. CSOSN entra também na brincandeira. CSOSN 500 Teria que guardar o valor unitário do produto na entrada para na venda mandar o unitário aplicando a quantidade
  4. Email abaixo recebido da SEFAZ RS que atende boa parte do Brasil... A nova versão da NT 2018, que foi publicada no dia 26/04, adiou para 03/06 a implementação das regras de validação. O restante da NT continuará com implementação prevista para 07/05. Portanto, o que vai acontecer é o seguinte: 1) No dia 07/05, os novos campos criados pela NT 2018.005 serão implementados no ambiente de produção. Assim, a partir do dia 07/05, o sistema de validação vai aceitar NF-es com ou sem os novos campos. 2) No dia 03/06, as regras de validação que exigem o preenchimento dos novos campos serão implementadas no ambiente de produção. Assim, a partir do dia 03/06, o sistema de validação só vai aceitar NF-es com os novos campos. Responda à Pesquisa de Satisfação e contribua para a melhoria do atendimento. Este e-mail é meramente informativo e não se reveste do caráter de Consulta Formal conforme Lei Estadual nº 6537/73 Eduardo S. Benazzi Agente Fiscal do Tesouro do Estado NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual Receita Estadual – RS
  5. Resposta da SEFAZ RS: A nova versão da NT 2018, que foi publicada no dia 26/04, adiou para 03/06 a implementação das regras de validação. O restante da NT continuará com implementação prevista para 07/05. Portanto, o que vai acontecer é o seguinte: 1) No dia 07/05, os novos campos criados pela NT 2018.005 serão implementados no ambiente de produção. Assim, a partir do dia 07/05, o sistema de validação vai aceitar NF-es com ou sem os novos campos. 2) No dia 03/06, as regras de validação que exigem o preenchimento dos novos campos serão implementadas no ambiente de produção. Assim, a partir do dia 03/06, o sistema de validação só vai aceitar NF-es com os novos campos. No meu entendimento, podemos enviar os campos de responsável técnico, entrega/retirada e vICMSSubstituto, já apartir de 07/05/2019, o que mudou foi o prazo em que a SEFAZ irá começar a rejeitar pela falta dos campos que passou de 07/05/2019 para 03/06/2019.
  6. Se não fosse pelo campo vICMSSubstituto, que é obrigatório, poderiamos enviar tudo apartir de 03/06/2019. Mas assim sendo obrigatório complica, pois posso enviar o campo e o SEFAZ não aceitar ainda em produção
  7. Bom dia, Obtive duas respostas diferentes da SEFAZ, encaminhei email novamente pra mais algumas pra ver. SEFAZ SC - Apenas grupo de responsável técnico foi para 03/06/2019, campos do local de retirada/entrega e vICMSSubstituto se mantém em 07/05/2019. SEFAZ MT - Todos os campos da NT, grupo responsável técnico, campos do local de retirada/entrega e vICMSSubstituto passaram para 03/06/2019. Assim fica difícil de desenvolver as coisas, cada SEFAZ tem um entendimento diferente. Na medida que os demais retornarem posto aqui, mandei para o SEFAZ RS que abrange grande parte do Brasil, aguardar pra ver.
  8. Esse grupo não pode ser enviado com essas informações ainda em produção, não entrou em vigor. Entra apenas em 07/05/2019 ou apenas em 03/06/2019 devido a última NT 2018.005 que publicaram na sexta feira. Mandei email para duas SEFAZ SC e MT e possuem interpretação diferente. A de SC diz que apenas o grupo do responsável técnico passou para 03/06, campos de entrega/retirada e icmssubstituto se mantém em 07/05/2019, já a do MT me retornou que foi tudo para 03/06/2019
  9. NFe.infNFe.infRespTec = new TInfRespTec(); NFe.infNFe.infRespTec.CNPJ = "12345678901234"; NFe.infNFe.infRespTec.email = "[email protected]"; NFe.infNFe.infRespTec.fone = "1111111111"; NFe.infNFe.infRespTec.xContato = "João Maria"; Nesse momento só é enviado os campos acima.
  10. Não se deve enviar a informação, esses campos só devem ser enviados, apartir do momento que cada UF determinar onde será feito o cadastro da empresa.
  11. Nos estados mencionados, AM, MS, PE, PR, SC e TO será obrigatório enviar CNPJ, Nome, Telefone e e-mail apartir de 03/06/2019, se não enviar essas informações, será rejeitado.
  12. Sim, entendi a sua dúvida. Você vai precisar mexer, não pode enviar o cnpj, nome, telefone e afins antes de 03/06/2019 que irá rejeitar com falha no esquema. A informação do IDCSRT e HASHCSRT que serão consistidos futuramente, nenhum sefaz nesse momento vai obrigar o HASH. Acho que consegui me expressar melhor agora.
  13. Bom Dia. Encaminhei email para a SEFAZ MT, pois acredito que não ficou claro se é só realmente o responsável técnico que foi prorrogado, o icmssubstituto e os campos novos do local de entrega e retirada não há informação clara se já vai ser aceito em 07/05/2019 ou apenas apartir de 03/06/2019. Tendo a resposta da SEFAZ posto aqui
  14. Segue resposta que obtive do SEFAZ MT. Para ciência de todos, necessário acertar o urlChave que SEFAZ-MT está divergente do que consta por portal ENCAT. Bom dia. Favor corrigir o endereço do campo abaixo. <urlChave>http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consulta</urlChave> Produção: http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce Homologação: http://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce Mudanças conforme Portal Nacional do Projeto da NF-e, que se iniciou em 2008: http://www.nfe.fazenda.gov.br/ Páginas de NTs: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= NT: Nota Técnica 2016.002 - v 1.61 (publicada em 10/09/2018) Documenta correções de erros implementadas pelas SEFAZ Autorizadoras At.te., Rodrigo Miranda Central de serviços – Suporte sistemas/CPD
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