Boa tarde, pessoal!
Sei que aqui existem posts sobre o assunto, porém, estou com umas dúvidas de entendimento. Então, resolvi compartilhar com vocês, pois podem existir pessoas com as mesmas dúvidas que eu.
Já revirei na internet sobre estes assuntos (ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM) e estudei bastante sobre eles, porém, foram surgindo dúvidas.
Após vários estudos, as minhas conclusões foram:
ICMS:
- O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi incluído na nova regra do ICMS;
- A porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vai variar de acordo com cada Estado e, que para isso, temos que consultar as leis de cada um para poder, finalmente, realizar os devidos cálculos;
- A base de cálculo do ICMS será a base simples (pois a Nota Técnica 2015.003 v1.50 retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla);
- É preciso observar as alíquotas internas e alíquotas interestaduais para operações interestaduais (ex: venda de SP para SC);
- Haverá a partilha do ICMS para as UFs Origem e Destino, seguindo a tabela;
- As empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, conforme escrito na Nota Técnica 2015.003 v1.60.
CEST / NCM:
- 1 CEST pode possuir 1 ou mais NCMs;
- 1 NCM pode possuir 1 ou mais CESTs;
- A partir do dia 01/04/2016, o CEST será obrigatório na NF-e;
Dúvida: Existe alguma tabela atualizada e oficial com estes dois campos, e suas descrições?
Gostaria de pedir para alguém que já esteja bastante interado sobre o assunto avaliar minhas conclusões.
Observação: Tudo o que eu pesquiso leva à legislação (leis estaduais/federais), porém, sou extremamente leiga e não tenho paciência nenhuma de ler sobre estas leis e decretos. Sou Bacharel em Ciência da Computação, e trabalho em uma empresa de TI.
Espero que alguém me ajude! Estou um pouco "desesperada" com isso haha.
Obrigada, desde já!