Boa tarde, tenho uma dúvida relacionada a esse assunto:
Meus clientes fazem numa mesma NF "retorno e cobrança pelos serviços prestados", usando as CFOPs 5902 (retorno) e 5124 (cobrança) de acordo com os itens.
Nesse caso o valor da NF é um, mas o valor da fatura a ser paga pelo cliente dele é outro. Por exemplo, retorno R$ 1.000,00 de insumos, mas cobro R$ 850,00 pelos serviços prestados.
Mas agora com as novas validações, especificamente a 902 (que está em anexo), a princípio meus clientes não poderão mais fazer o exposto acima, a menos que no campo vDesc_Y05 deem como desconto o valor da mercadoria de retorno.
Estou certo no meu raciocínio??
Grato pela ajuda!