Publicada hoje a portaria CAT 59/2015 que flexibiliza a adoção do SAT para postos de combustíveis. Com esta portaria a regra para os postos será a mesma dos demais segmentos:
ICMS/SP – Portaria CAT nº 59/2015 publicada no DOE SP de 12.06.2015 – Alterações nas regras de obrigatoriedade do Cupom Fiscal Eletrônico –CF-e- emitido pelo Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT
A Portaria CAT n° 59/2015, publicada no DOE SP de 12.06.2015, altera a Portaria CAT n° 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT.
Dentre as diversas alterações tem-se:
Os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE estarão obrigados ao SAT a partir de 01.07.2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo ser providenciada a cessação de uso do ECF;
Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, não será admitida a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, a partir de 01.01.2017, devendo ser providenciada a cessação de todos os equipamentos ECF do estabelecimento;
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2015/executivo%2520secao%2520i/junho/12/pag_0015_03QPOR1RSEOTJeE495M5FUOI97A.pdf&pagina=15&data=12/06/2015&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100015
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Fabio Souza