Prezados.
Como TI, aprendi com uns colegas a me enquadrar (forçadamente) no MEI.
Como só tenho um cliente que precisa de nota (vez ou outra), então sempre tirei via prefeitura a NFSe com o código CNAE 619069900
Este CNAE parece que agora é o 9511-800
Ocorre que emitir obrigatoriamente NFSe pelo Emissor Nacional é tudo diferente. Lá não pede o CNAE como na prefeitura, mas sim 2 outros códigos, conforme abaixo:
- Código de Tributação Nacional
- Item da NBS correspondente ao serviço prestado
Código de Tributação Nacional eu poderia por o “01.01.01 - Análise e desenvolvimento” ou “01.02.01 - Programação”
Mas o contador disse que eu poderia ser EXCLUÍDO do MEI por atividade não permitida, embora o portal deixa eu apontar estes códigos para minha MEI.
O contador disse que na nova tabela do CNAE eu poderia usar o abaixo, do ANEXO XI:
TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE
9511-8/00 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS S N
Mas não tem campo que posso indicar tal código, apenas estes dois abaixo me permite informar. Não estou seguro quanto a esta questão.
- Código de Tributação Nacional
- Item da NBS correspondente ao serviço prestado
Por favor, dos que usam MEI como SoftHouse/TI estão contornando isto?
Atenciosamente.
Sergio Rodrigues