Boa tarde,
Estou com duvidas no requisito XXXVII alíneas 7,8,9.
Alguém sabe como são realizados os testes? Mediante a esses testes, acredito que consiga clarear mais a ideia dessas novas alíneas, pois da forma que foi colocado no roteiro ficou muito vago as informações.
Alínea 7, diz que a um bico sem comunicação, devo bloquear a ECF para emissão CF do bico e disponibilizar a emissão de uma NF-e em contigencia, onde o CFOP 5929 (Substituição ao documento emissão de cupom fiscal), que ate o momento ainda não possuo cupom fiscal e fica impossibilitado a emissão de NF por não ter o CF.
Alínea 8, se ao emitir a NF-e da alínea 7, e ficar com o status pendente, eu volto ao estado inicial de que posso emitir um CFN ou CFM ou CFA ou NF ou AFERIÇÃO? Pois entra em conflito com a alínea 7. Já tenho o documento emitido, não faz sentido emiti-lo novamente.
Alínea 9, ao emitir as NF-e em contingencia da alínea 7, devo ainda emitir um cupom fiscal?
em que novamente entra em conflito com alíneas propostas.
Alguém entendeu e poderia me explicar como funciona isto, minha última homologação foi na ER 01.11.
Obrigado