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João Paulo Müller

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Tudo que João Paulo Müller postou

  1. Boa tarde Francisco, Obrigado pelas informações. Me juntei ao grupo, inclusive já fiz alguns questionamentos ao Bruno (Auditor)... Encontrei um tópico no grupo referente ao estoque que descreve o seguinte: Vou ver se consigo enviar um e-mail ao Bruno questionando se é necessário que o produto NÃO possua estoque e também NÃO tenha movimento para ficar de fora do XML ou se basta o produto não possuir movimento. Pois pode acontecer de o produto possuir estoque mas não possui movimento no período, neste caso deveria constar no XML ou não? Vou ver se consigo tirar essa dúvida com ele, caso você já estiver a par da questão seria de grande valia essa informação. Novamente, obrigado pela colaboração.
  2. Boa tarde pessoal, estou criando este tópico para repassar uma informação que obtive com o auditor fiscal Bruno Nogueira. No nosso sistema, não estávamos enviando reduções Z que não possuíam movimentos, pois ocorria erro no totalizador parcial (Grupo vazio). Conforme contato com Auditor os totalizadores parciais deverão ser enviados com o valor zerado. Ou seja, a redução z deve ser transmitida com a venda bruta zerada e todos os totalizadores parciais cadastrados na ECF também zerados. Conforme Base de Conhecimento do CAF, http://caf2.sef.sc.gov.br/, seção ECF, pergunta número 905. Espero que ajude.
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  3. Boa tarde pessoal, Como vocês procedem quando o usuário fez uma Conta de cliente e cancelou todos os itens ou então não incluiu nem um item e precisa fazer o cancelamento desta Conta? É requisito do PAF fazer a impressão e posteriormente o cancelamento do documento da conta de cliente para considera-la cancelada. Mas neste caso ao fazer o cancelamento o ECF retorna o ERRO CUPOM Não totalizado (ECF Bematech).
  4. Pois é amigo, isso que acho estranho, pois já entrei no SAT, consultei as versões do cliente e ele já está atualizado para a ultima versão (ER 02.05) na qual homologamos. Mas quando vou transmitir diz que o credenciamento está errado. Analisando melhor, vi que a redução Z que está tentando transmitir é do dia 14 e no dia 14 ele estava com o numero de credenciamento que o SAT Esta validando (versão antiga). Ou seja, acredito que o SAT valida o número de credenciamento na data da redução que está sendo transmitida.
  5. Boa tarde pessoal, Estamos com uma situação aqui complicada, gostaria de saber se alguém teria uma ideia para solucionarmos este problema. Alguns clientes nossos (mercados) já estão transmitindo o bloco X. Teve clientes que foram atualizados antes de realizarmos a nova homologação para ER 02.05, no caso o cliente está utilizando a versão com a ER 02.03. Recentemente esses clientes começaram a ter problema para enviar o bloco X, o WS retorna a seguinte mensagem: Se atualizarmos esse cliente para uma versão atual e tentar gerar o novo arquivo para transmitir com o credenciamento na ER 02.05 recebemos o erro informando que o credenciamento difere do registrado no SAT. Aparentemente o SAT valida o número do credenciamento com base na data da redução Z enviada no arquivo. Ou seja, ficamos basicamente sem solução no meu ver, pois se tentar transmitir o arquivo antes de atualizar recebemos o erro da Versão da ER e se atualizarmos recebemos o erro do numero de credenciamento. Alguém teria uma dica? Grato pela atenção.
  6. Beleza então Daniel. Muito obrigado! Abraço!
  7. Certo Daniel, Ai no caso, quando for fazer a venda na ECF será utilizo o Índice próprio da ECF. Já para os registros do PAF onde solicita informações de totalizador e também no bloco X, utilizo o índice formado pelo sistema. Ou seja, o indice da ECF utilizo apenas para solicitar o comando de venda, já para os totalizadores utilizo o índice elaborado. Seria isso mesmo? Novamente, muito obrigado pelo esclarecimento.
  8. Bom dia Daniel, Hoje conectou um cliente no suporte justamente com esse caso. Ele possui uma EPSON TM -T81 FB III, onde é utilizado letras para indexar as alíquotas. Mesmo Possuindo apenas 2 caracteres o WS do bloco X retorna erro de totalizador parcial incorreto. Acredito que é validado como um inteiro a alíquota. Pelo que entendi, sua sugestão seria ignorar a indexação da ECF e utiliza uma propria indexão, porem seguindo a mesma ordem do cadastro da ECF, confere? Exemplo: Indice ECF : Ta | Índice no sistema 01 Indice ECF : Tb | Índice no sistema 02... Muito obrigado pela ajuda. Abraço!
  9. Bom dia Pessoal, primeiramente, me desculpem se este não é o local correto para esse tópico. A questão é a seguinte: Estamos com um problema nas ECF no convenio 09/09 (Pelo que notei), vou tentar esclarecer melhor: O totalizador parcial que deve sair nos registros do PAF e também no bloco X, deve seguir o padrão para ICMS de xxT nnnn, Exemplo: 01T0700 (Alíquota de 7% ICMS). Porém, estive notando que algumas ECFs (Acredito ser do conveio 09/09), como por exemplo a Bematech 4200, retorna o índice da alíquota com 3 caracteres. Por exemplo, ao cadastrar a segunda alíquota na ECF é retornado o ID T02. Dessa forma o índice ultrapassa o limite do padrão que seria “xxT nnnn”, ou seja, ao invés de ficar 01t0700, ficaria “T01T700”. A dúvida seria: para as ECF do conveio 09/09 devo ignorar o primeiro caractere que retornado no índice? No caso o caractere ‘T’ seria ignorando, assim obtemos apenas o número sequencial. Teria algum problema pois Estaríamos enviando o índice 01 sendo que na ECF foi retornado T01? Grato desde já pela atenção.
  10. Pessoal desculpem reviver esse tópico, Mas percebi que nas ECF do convenio 09/09 o Índice da alíquota registrada na ECF não possui mais duas posições, como por exemplo "01" e sim 3 posições, exemplo "T01". O que acaba deixando o totalizador parcial incorreto, ficando da seguinte forma: T01T070. Como estão tratando esse caso?
  11. Boa tarde pessoal, Aqui também está enviando e consultando corretamente. Observei um detalhe e gostaria de saber se com vocês também ocorre. Ao consultar a NFCE pelo QrCode, no portal não está exibindo a forma de pagamento nem o valor pago, sendo que no XML envio as informações do pagamento no grupo <pag>.
  12. Muito obrigado André. Não sabia dessa informação pois foi outro desenvolvedor que implementou o NFCe, estou inciando agora com o projeto.
  13. Olá pessoal, estou fazendo as alterações para NFCe 4.0, no momento estou realizando uns testes com uma empresa de AM. A principio todos as alterações estão realizadas, só tem um probleminha que esta acontecendo, não sei se é devido ao ambiente de homologação. Envio a NFCe normal, após tento consultar o QRCode, nesse momento me retorna o erro 404 (Pagina não encontrada) ao abrir o link do QRCode. Isso pode ser algum problema com o ambiente, ou tem algo de errado no QRCode? A URL do QRCode que consulto é está: http://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfceweb/consultarNFCe.jsp?p=13180908511951000137650010000000981670803852|2|2|1|280535ABEF7EE25C9795942BAAE293627399ECCC
  14. Pessoal, tenho um problema aqui ao consultar o QRCode de um NFe enviar em homologação. Recebo o erro 404 ao abrir a URL do QRCode. A URL do QRCode é está: http://homnfce.sefaz.am.gov.br/nfceweb/consultarNFCe.jsp?p=13180908511951000137650010000000981670803852|2|2|1|280535ABEF7EE25C9795942BAAE293627399ECCC Tem algum problema com o ambiente e homologação?
  15. Boa tarde pessoal, Qual modelo/ leiaute vocês estão utilizando para construção dos arquivos do bloco X? Aqui estamos transmitindo conforme nosso laboratório de homologação recomendou neste topico: http://bell.unochapeco.edu.br/lts/?p=3332 Modelos: https://docs.google.com/document/d/1yez14gry9Mi4rTpwDRDf--bR-SLzijD81OPeJzh9FqE/edit#heading=h.arxqzvbkqhs3 https://docs.google.com/document/d/1yez14gry9Mi4rTpwDRDf--bR-SLzijD81OPeJzh9FqE/edit
  16. Bom dia pessoal, Surgiu um caso aqui que a principio não encontrei nada claramente descrito na ER. É possivel emitir um CF de um DAV ou Conta de cliente com apenas alguns produtos? Exemplo: Cliente fez uma conta de cliente com produtos e serviços, porém necessitaria emitir apenas os produtos para posteriormente fazer uma NFs dos serviços, seria possível essa implementação? Atualmente não permitimos.
  17. Exatamente. Estive analisando a ultima ER (02.06) e esta claramente descrito que somente poderá ser considerado o arquivo como enviado após receber o status de "Sucesso", ou seja, esses arquivos pendentes também somariam na contagem no meu ponto de vista. Detalhe que aqui estamos homologados na ER 02.05, por isso deixamos da forma como está.
  18. Bom dia pessoal, Implementei aqui para esses arquivos que ficaram pendente o sistema consultar se obteve sucesso ou erro toda vez que executa a rotina de envio de arquivos. Considero para bloqueio somente os arquivos que obterem erro, os arquivos que estão processando deixo fora da contagem, pois ainda estão sendo processados. Envio todos os arquivos e listo os que estão pendentes, com erro e sucesso. Se tiver 20 arquivos de Rz com erro o PAF é bloqueado. Se tiver 5 arquivos de estoque com erro o PAF é bloqueado.
  19. Boa tarde pessoal, não utilizo o componente da NFSe para os provedores da IPM e Betha, mas mesmo assim gostaria de passar essa informação aos que utilizam: Prefeitura de Rio Negrinho - SC mudou o provedor de Betha para IPM http://www.rionegrinho.sc.gov.br/noticia/2746 Não implementamos aqui ainda, mas pelo que comentaram utiliza o certificado digital para assinar o documento. Temos implementados alguns municípios aqui para IPM e até então apenas o município de Rio do Sul - SC necessita essa assinatura. Rio Negrinho_de_Betha_para_IPM.pdf
  20. Deixa-me ver se entendi, esse caso então, o ValorUnitario do produto é o valor da ultima compra? Outra questão, esse valor é somado o ST do produto? Atualmente estávamos trabalhando com o custo médio. Esse valor total da aquisição deve somar o valor de ST?
  21. Mais se fica como pendente, você consulta o restante que falta, ou fica aguardando a aprovação de um para ai partir para o envio do outro?
  22. Concordo plenamente Daniel, O detalhe é conseguir o contato desses fiscos.... Você teria o contato de algum para que eu possar "resolver" algumas questões?
  23. A ER 02.05 relata o seguinte: Já a ER 02.06 é bem clara quanto a essa questão: Como estamos homologados na ER 02.05 acredito não ter problema, pois é uma questão de interpretação, porém quando for homologar na ER 02.06, teria que ser alterado... Mesmo considerando o fato de ter recebido o recibo o arquivo ter sido transmitido, e assim prosseguir para o envio de um outro arquivo pendentes, estaria em desacordo com o seguinte requisito da ER 02.05: Pois poderia acontecer de o segundo arquivo for transmitido, e o primeiro arquivo retornar um erro, dessa forma quando fosse enviado o primeiro arquivo novamente o segundo já estaria enviado... Estamos preso em um labirinto...
  24. Concordo... Porém do jeito que está nem esse prazo de 20 arquivos vai dar conta...
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