Que a NFCe parece que vai emplacar em SC eu entendo mas assim, são dois tipos de TTD que podem ser escolhidos um com a ECF em contingencia e outro com um futuro "SAT" que será ainda desenvolvido, logo só podemos utilizar 1 dos TTDs disponível o com a ECF, Certo?
Se o raciocínio a cima esta certo mesmo que clientes com 20 ECFs possam usar um servidor de contingencia para a impressão em ECF ele vai precisar ficar ao menos com Uma ECF no estabelecimento. Tendo a ECF no estabelecimento vc se encaixa no bloco X e é obrigado a entregar o arquivo do estoque anual, só se escaparia caso fosse uma empresa do Normal que pode fazer a escolha de entregar via o SPED, não? Perdi alguma coisa que a NFCe da forma que esta atualmente permite não fazer envios do bloco X?