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1º - O certo é dar baixa no estoque depois que a nota foi autorizada, nao?? 2º - se fizer como falei, nao precisa fazer devolucao nenhuma, se vc nao fizer, tbm não deve fazer devolucao, pois a mercadoria nunca saiu do estoque (fiscalmente falando) 3º - nao tem devolucao.
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Muito legal sua ideia, mas vc vai ter 2 desafios: 1 - ter os certificado digitais na nuvem (nao eh tao dificil) 2 - o que vc quer nao é um multi-empresa, mas sim um servidor concomitante de emissao de NFe. Quando vc diz multi-empresa, geralmente a ideia que se tem é a seguinte: - um programa com varias empresas diferentes cadastradas, sendo que hora o usuario escolhe emitir NFe em uma empresa, hora em outra. Mas nao em 2 ao mesmo tempo. No monitor tem um comando que vc pode mudar o caminho do certificado (assumo que vc vá usar A1) e a senha do mesmo. Voce poderia até fazer isso sempre antes da emissao de uma NFe. Porem qdo vc diz em nuvem, minha visão é que vc quer ter 10,20, 50 clientes usando o mesmo monitor na mesma hora... Nao sei se vai dar muito certo... Mas, boa sorte
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eu acho que é alguma coisa nos seus fontes que esta enviando para o webservice errado.
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da uma comparada nos 2 xml que vc postou. Um ta 2 e outro 3
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vc ta olhando no manual do contribuinte?
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Nesse XML o TpEmiss esta 2 e nao 3 ...
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ja tentou rodar aqui: https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx? para ver o que fala?
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Sei que eu ja postei essa duvida na parte de SPED, mas queria saber como funciona no Sintegra tambem: Gente, uma questao que me passou agora na cabeca: Vamos supor que eu tenho um produto e eu compro ele em KG, mas como sao Caixas de Leite (sei la, alguma caixa) eu armazeno o produto por LT (litro) e ainda, na hora da venda eu posso vender por CX ou LT sendo que 1 CX = 12 LT Se eu vender em CX no Cupom/Nota vai sair 1 CX, mas meu estoque vai baixar 12 LT (pq eu trabalho com LT na armazenagem) Se eu vender em LT no Cupom/Nota vai sair 12 LT e no estoque tambem -12 LT. Resumindo: As unidades de COMPRA, VENDA e ARMAZENAGEM são diferentes. Como fica o Sintegra nisso? Vou fazer 3 registros 75 para o mesmo produto? Como fazer isso?
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Gente, uma questao que me passou agora na cabeca: Vamos supor que eu tenho um produto e eu compro ele em KG, mas como sao Caixas de Leite (sei la, alguma caixa) eu armazeno o produto por LT (litro) e ainda, na hora da venda eu posso vender por CX ou LT sendo que 1 CX = 12 LT Se eu vender em CX no Cupom/Nota vai sair 1 CX, mas meu estoque vai baixar 12 LT (pq eu trabalho com LT na armazenagem) Se eu vender em LT no Cupom/Nota vai sair 12 LT e no estoque tambem. Resumindo: As unidades de COMPRA, VENDA e ARMAZENAGEM são diferentes. Como fica o SPED nisso? No registro de Notas eu vou informar o que esta na Nota certo? (KG nas de compra, CX nas de venda) E no registro de inventario eu vou informar a quantidade de LT ???? Nao lembro de nos registros poder informar qual Unidade de Medida esta usando NAQUELE momento. Como fazer isso?
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ele pega o xml que tem no banco, re-cria o arquivo e consulta na sefaz alias, faço isso pq ja teve casos do cliente cancelar a NFe por aplicativos de terceiros/governo. Entao nao posso acreditar 100% que a NFe ainda esta autorizada
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Legal, muito explicativo como sempre Kiko, muito obrigado. Acabo concordando com vcs por causa justamente do que vc e o Italo disseram> que no envio deve haver a autorizacao. E o XML a ser armazenado (interpretando como vc fez: no singular) é o mesmo que foi enviado. Acho que uma coisa legal que a sefaz poderia fazer, é algo do tipo "assinar digitalmente" as respostas dos eventos/ações. Assim eu concordo plenamente que ter uma complementação no fim do arquivo é válida (falando do aspecto lógico e nao como consta na legislacao) Pois como disse anteriormente: essa complementacao na verdade nao nos serve de nada. É o mesmo que ter um XML não assinado - qquer um pode fazer; Mas não sei a viabilidade de a sefaz devolver as respostas assinadas digitalmente.
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E como vai ser com os eventos? qdo tem Correcao e depois cancelamento? deixo junto somente o ultimo evento?
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markapollo, entendi o que vc quis dizer, mas repito: ter a autorizacao de uso no fim do xml nao quer dizer que esta autorizado... o DigVal é só copiar do que esta no xml assinado. (a questao era qual xml armazenar, e nao enviar pro cliente. Pois o Kiko ja disse que DEVE ser mandado com a autorizacao anexada) Italo, realmente se o manual fala que o emitente e destinatario devem guardar O arquivo xml, entao deve ser o mesmo... É vou criar um campo novo e salvar o xml td concatenado. Outra Duvida: se eu cancelar a NFe, concateno o xml de cancelamente apos a autorizacao, ou substituo a autorizacao?? Poxa legal que seu filho faz eng. mecanica aqui em bauru! Coincidentemente dei carona (no comeco do ano) para um aluno de eng. mecanica de araraquara. Eu faço SI a noite, e naquele dia ele foi na unesp a noite. Nao lembro que ano que ele era...
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xml assinado diz tudo... se vc realmente quer saber se foi enviado e autorizado pela SEFAZ só tem 1 jeito de fazer isso: consultar na SEFAZ ter uma autorizacao de uso no fim do arquivo nao quer dizer nada, uma vez que essa autorizacao nao tem assinatura para ser conferida... alguem pode muito bem redigir uma autorizacao no fim de um xml que nao foi enviado... nao to querendo questionar a praticidade de se guardar td em um arquivo. quero saber se (bem como Kiko apontou no caso de envio para o cliente) existe algum lugar que diz que deve-se armazenar td em 1 arquivo só
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Na verdade, pelo que eu entendi sempre foi assim... o manual diz: ou seja, acredito que desde 1970 era para corrigir somente o que nao fosse alterar o que ja foi mencionado
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entao, sei que vai ser facinho de juntar td, pq eu guardo no banco de dados, mas guardo td separadamente. Só queria confirmar se é mesmo necessario juntar td num arquivo
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vc por um acaso não esta testando no ambiente de homologacao ne? outra coisa só para refletir: não é pq alguem nao tem IE que é isente de IE, entende? Eu posso ter uma empresa que nao tem IE, mas nao sou ISENTO de ter. ISENTO é quem não tem como (pq é isento de tal) adquirir uma IE do estado. É complicado de explicar ne? ahuauhhauuhahuauhauh
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1a. coisa: pega o manual do contribuinte e da uma lida na parte de CCe (metade das suas duvidas tao explicadas la) 2a. coisa: o campo xCorrecao é um texto que vc faz uma correcao de algo que foi errado. NAO TEM campo especifico para alterar, é só texto mesmo. Extraido do manual do contribuinte: Perceba que NAO pode mudar valor de imposto, base de calculo, aliquota, preco, quantidade, endereço do destinatario, data de emissao. no seu caso entao, a unicao coisa que poderia mudar era o NCM do produto, certo? Isso, se e somente se, nao for alterar preco nenhum (e nem imposto). como vc faria isso? no campo do xCorrecao voce pode escrever que está corrigindo o NCM do item X da nota em questao para entendeu ? Bom, eu entendi que essa carta de correcao é legal, mas ajuda muito pouco...
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Kiko, obrigado tbm; Vc sabe tambem onde fala que o XML a ser guardado pelo contribuinte deve ter esse complemento ou posso guardar arquivos separadamente? por exemplo: guardo todos os xmls assinados e em outro lugar guardo os xmls de autorizacao de uso, cancelamento, etc
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Da uma olhada http://anfm.blogspot.com.br/2011/09/nov ... nitor.html
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¬¬ só pedir pra ele onde ta escrito isso...
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hummm... fabio que falou isso? vou pesquisar aqui, mas nunca ouvi falar disso. O que sempre foi dito é que deve-se guardar o XML assinado
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falai diogo! primeira mensagem hein! ahuhahuauha pelo que eu saiba, somente fazendo a consulta pela chave, e ai o componente vai atualizar seu xml automaticamente da uma lida aqui: viewtopic.php?f=6&t=6949 vai ajudar um poko ai
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essa deducao é fixa? é reducao da base de calculo ou é um simples desconto no item??? dependendo da situacao vc faz algo diferente
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lembre-se nao existe CST 0102, é por isso que sai como CSOSN ok?