Até o momento de a Nota estar AUTORIZADA, ela nao é nota fiscal...
ou seja, ela nao tem numero registrado na sefaz.
Se vc quiser re-aproveitar o numero de uma rejeicao, pode sem problema nenhum
A unica coisa que NAO pode é utilizar o numero e serie de uma nota que ja foi autorizada ou denegada
Agora atenção para o seguinte:
- creio que vc nao vai fazer seu sistema ficar esperando autorizacao/rejeicao de uma nota para comecar a emitir outra ne?
imagina a situacao: vc enviou uma nota, mas ela retornou o querido "Lote em Processamento". Ou seja, vc nao sabe se ela esta autorizada ou nao. Dai vc vai emitir outra. Que numero essa vai ter? Entende o perigo?
Reaproveitar os numeros é meio tenso. Mas se vc usar sempre numeracao distinta, tenha em mente que o usuario (mal treinado e ignorante) pode simplesmente achar que, como deu rejeicao, ele tem que re-fazer a nota tudo de novo. Isso vai gerar uma nova numeracao e a antiga ele nunca mais vai mexer, ou seja: vc acabou de deixar um buraco no meio da numeracao.