Bom dia,
Recentemente no RJ foi publico essa nova resolução no estado do RJ. 578
https://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/noticia/09/11/2023/rj-altera-legislacao-da-restituicao-e-complementacao-do-icms-st
Em resumo
“Altera a Resolução SEFAZ Nº 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária, a Resolução SEFAZ Nº 191/2017, que dispõe sobre a restituição do indébito, e a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional”.
“Art. 16-F. O contribuinte substituído varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional, ao realizar saída a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) na NFC-e e na NF-e, utilizando-se, para o cálculo, as alíquotas internas fixadas no artigo 14 da Lei nº 2.657/96, acrescidas do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056/02”.
Alguns contadores fizeram o comunicado para os clientes que solicitem alteração para as Softhouse. Mas como a resolução deixou mais perguntas que resposta, queria saber se mais alguém do estado do RJ conseguiu implementar no sistema
Segundo a resolução empresas optante do Simples Nacional deveram destacar as informações, mas não deixou claro qual alíquota informar para destaque dos cálculos. Será que e para seguir alíquota informada na entrada e repetir na saída, ou uma alíquota fixa? FCP sabemos que é 2%.
Se alguém do fórum já implementou e poder nos ajudar tirando essas dúvidas ajudaria muito.
Obrigado pela atenção.