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Rodrigo Sidney

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Tudo que Rodrigo Sidney postou

  1. Mesmo implementando as alterações sempre que são publicadas novas notas técnicas, não da tempo de atualizar todos os clientes. Além disso, é preciso fazer testes. Não se muda requisitos de software de um dia pro outro e coloca em produção no dia seguinte.
  2. Pelo que entendi, a validação dos Campos relacionados ao ICMS de Partilha esta sendo adiada mas as empresas continuam obrigadas a pagar o valor referente ao imposto. Como fica o pagamento das GNREs?
  3. O que não consegui entender é o seguinte. Se não for informado o Grupo de Partilha, também não serão pagas as GNREs. O pagamento não pode ser opcional E o que exatamente querem dizer com esse trecho da nota ? : "A postergação do início de aplicabilidade destas regras de validação não implica, de nenhuma maneira, a desobrigação ou o adiamento da aplicabilidade dos respectivos dispositivos legais." E esse ? : “Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: [...] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”,
  4. Poderiam ter avisado com um pouquinho de antecedência, teriam evitado muita dor de cabeça. Mas pelo pouco tempo que estou nessa área já percebi que é assim que eles trabalham.
  5. Espero que sim, mas não da pra confiar muito. Infelizmente
  6. Mas pela definição do total devido ao remetente vai sim : "Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF." Espero que não seja mais um erro deles e que não publiquem outra versão só pra corrigir isso
  7. Depois que estiver funcionando corretamente, este componente é capaz de gerar as GNREs relacionadas ao ICMS Interestadual? Mesmo para estados como São Paulo que possuem forma diferente de gerar Gnre? Obrigado
  8. Pelo que entendi até agora, precisamos saber a legislação de cada estado em relação ao FCP para responder essas perguntas
  9. Não entendi bem quando adotar ou não a alíquota do FCP no cálculo. Quando definido em um estado deve ser aplicado para todos os itens da nota ou existe mesmo essa classificação de produtos supérfluos ou de luxo? Porque nesse caso, como o sistema identifica um produto supérfluos ou de luxo para aplicar a alíquota do FCP?
  10. Pessoal, Estamos diante de um problema pois o fato da nota ser autorizada pela Sefaz não significa que estamos enviando os valores corretamente. A Sefaz não esta validando os cálculos. Ela apenas checa a presença dos campos e o valor das alíquotas. Infelizmente, falta documentação para cobrir todas as situações e esta difícil conseguir respaldo legal para justificar todas as mudanças. Alguém conseguiu informações mais precisas com contadores?
  11. Testei aqui também e também obtenho rejeição por informar o grupo indevidamente. Então vou manter o teste para gerar o grupo : if (Ide.idDest = doInterestadual) and (Ide.indFinal = cfConsumidorFinal) and (Dest.indIEDest = inNaoContribuinte)then Além disso, na nota técnica é dada a seguinte definição do grupo ICMSUFDest: "Grupo a ser informado nas vendas interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS."
  12. Pessoal, vejo todo mundo preeenchendo a tag relativa ao enquadramento do IPI dessa forma: with ACBrNFe.NotasFiscais.Add.NFe.Det.Add.Imposto.IPI dobegin cEnq := '999'; CST := ipi99; pIPI := 0; vIPI := 0; vBC := 0;end Vocês fazem isso pra todos os produtos? Não vão utilizar a tabela disponível na nota técnica?
  13. Estou usando a mesma condição pra gerar o grupo ICMSUFDest e as notas estão sendo autorizadas A grande preocupação é que a SEFAZ só valida as alíquotas aceitando a nota mesmo se a forma de cálculo estiver errada.
  14. Estou tentando entender o efeito disso. Quem paga esses valores é o remetente, dessa forma ele teria que aumentar o valor do produto para compensar. Mas o icms é calculado em cima do valor da operação e também aumenta com o valor do produto. Isso significa que essa medida cria um grande aumento na carga tributária das empresas e que não da pra repassar aos clientes?
  15. Bom dia, Como vocês vão proceder em relação a gnre? Quem paga esses valores? Tem que ser gerada manualmente através dos sites ou o ACBr Trunk 2 já esta com o componente para gerar gnre? Obrigado
  16. Igor, esta fazendo o cálculo dessa forma aqui? uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro: Origem Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 SP alíquota do ICMS: 12% SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00 Destino RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP) RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00 RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00 Difal Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00 SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00 RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00 ICMS SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00 RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00 Total do ICMS: R$ 190,00
  17. Posta o xml da nota. Se é uma operação para dentro do estado nem deve gerar o grupo ICMSUFDest no xml.
  18. Concordo que o único que possa responder seja o fisco. Mas nada impede que alguém que tenha recebido a resposta do fisco repasse a informação para os demais. Mas como essa não é a finalidade do fórum, compreendo. Obrigado
  19. A obrigatoriedade do Cest foi prorrogada mesmo : https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-139-15 Mas se o sistema enviar uma nota contendo a tag CEST em janeiro ela vai sofrer rejeição ou apenas não haverá validação do campo?
  20. Parece que é isso mesmo Cantu, a mesma regra vale para empresas do Simples. Se é operação interestadual para consumidor final e não contribuinte, ICMSUFDest neles! De qualquer forma o Simples esta ficando cada vez menos "simples". O governo esta tentando arrecadar o máximo de impostos possível
  21. Obrigado Cantu, Esse é o problema, existem coisas que precisam ser esclarecidas ainda por uma nova versão da Nota técnica e não acho justo publicarem a versão 1.50 duas semanas antes da entrada em produção e manter a data para 01/01/16
  22. Pessoal, É a forma de calculo publicada na última nota técnica que continua valendo correto? Houve uma mudança na forma de calcular mas não publicaram uma atualização da nota para confirmar isso. Devemos sempre seguir o que diz a última nota técnica certo?
  23. Esta certo sim. Rave não é mais suportado pelo ACBr. Agora os suportados são apenas Fast e Fortes. A ideia é diminuir o número de geradores de relatórios e aumentar a qualidade do suporte em cima deles. Sugiro usar o Fortes que é gratuito e tem código aberto
  24. Pessoal, Com esse adiamento da tabela CEST, não devemos mais informar a tag cest ou significa que ela apenas não será validada e ainda somos obrigados a informa-la mesmo com um valor padrão como Prod.CEST := '0000000' Obrigado
  25. Italo, a forma de cálculo abaixo esta correta? Somente em 11/12/2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) definiu a utilização da “base simples” no cálculo de diferencial de alíquotas. Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro: Origem Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 SP alíquota do ICMS: 12% SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00 Destino RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP) RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00 RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00 Difal Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00 SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00 RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00 ICMS SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00 RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00 Total do ICMS: R$ 190,00 Com essa mudança na forma de calcular, teremos uma versão 1.50 da nota técnica?
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