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Tudo que Rodrigo Sidney postou
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@hleorj, Fiquei na dúvida porque achei que essa informação era obrigatória no Danfe. Existe algum documento que especifique detalhadamente o que é obrigatório ou não no Danfe? Muito obrigado pela ajuda
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Boa tarde a todos, Queria perguntar se é obrigatório informar o código ANP e a UF de consumo no Danfe na venda de combustíveis ou basta informar no xml? Essas informações são do grupo combustíveis e estão sendo inseridas na descrição do produto no Danfe sempre que insiro um produto com código ANP. O Danfe em questão é para venda de gás de cozinha. Segue em anexo a imagem de como fica a descrição do produto
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Graça, também estou com essa dúvida pois na orientação publicada pela Sefaz de Minas Gerais tem um exemplo de cálculo com FCP para consumidor final contribuinte. Segue em anexo a imagem e o pdf da orientação. MG orientacao_002_2016.pdf
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@Igor.Moura Essas diferentes formas de cálculo previstas em Minas com benefício e sem benefício são muito difíceis de implementar se todos os estados começarem a fazer isso pois teremos que conhecer a fundo a legislação de cada estado e manter uma atualização constante do sistema. Será que eles tem noção da dificuldade operacional de se fazer isso? Quanto a Base usada em Minas colocando o imposto por dentro (Inclusão do ICMS relativo à alíquota interna no destino no valor da operação, considerando-se a alíquota interna), esta fundamentada, por eles na orientação, nesse convênio: "O § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 93/2015, alterado pelo Convênio ICMS nº 152/2015, observando o ditame constante no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, determina que a base de cálculo do diferencial de alíquota em relação às operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, acrescido do montante do próprio imposto (ICMS), considerando a alíquota interna para a mercadoria, bem ou serviço na unidade Federada de destino, seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como frete, caso o transporte seja realizado pelo próprio remetente ou sob sua conta e ordem e seja cobrado em separado." Alagoas parece proceder assim também. Para quem não viu estou anexando a Orientação publicada por Minas Gerais orientacao_002_2016.pdf
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Mas a dúvida é se o estado de Minas pode mesmo fazer isso? Dessa forma eles estão arrecadando muito mais impostos. Vou postar uma foto com a comparação entre o cálculo para Minas e para os outros estados. Por favor me corrijam se houver algo errado mas a diferença na arrecadação é muito grande.
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Pessoal, a Sefaz de MG publicou uma orientação em que a Base de Calculo do ICMS difal é calculada colocando o imposto "por dentro" Pelo que eu tinha entendido a base de cálculo era o valor da operação incluindo frete e outras despesas. Vocês estão procedendo dessa forma? Segue o exemplo de cálculo mostrado por eles e o pdf da "orientação" Sefaz MG Partilha do ICMS orientacao_002_2016.pdf
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Pessoal, alguém conseguiu associar o FCP ao NCM ? Sei que vai mudar um pouco dependendo do estado mas é possível essa associação correto? Será que verificando o NCM e o estado é suficiente?
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Alterações no SVN apontando para tópicos no SAC
Rodrigo Sidney replied to Gabriel Kissel's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Acho que resolveria esse problema adicionando apenas uma frase curta só pra indicar o que motivou a mudança. Dependendo dessa "pista" nem seria necessário olhar o código para ver o que foi mudado. Quanto a ter acesso ao conteúdo do SAC realmente não faz sentido. -
Agora temos que vigiar os estados pra saber se estão mudando alíquotas Sou novo nessa área mas me assusta cada vez mais a baderna que esta a cobrança de tributos. Ta ficando impossível automatizar essa zona
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Ele estava se referindo a zerar esse campo sempre que o emitente for empresa so simples nacional. Não sei se essa pratica é correta pois não encontrei em nenhuma explicação clara sobre as diferenças entre as empresas do simples e do normal em relação a partilha do icms. Alguém tem algum link de uma documentação sobre como empresas do simples vão lidar com o a partilha do icms?
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Essa forma de calculo não vale mais ! Consulte a versão mais atual da nota técnica, versão 1.60 Não vai mais ser utilizado o sistema de base dupla
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Essa forma de calculo com base dupla não se vai mais ser usada. Da uma olhada na ultima versão da nota técnica. Já esta na versão 1.60 e infelizmente eles retiraram o exemplo de calculo. Mas, repetindo, aquele calculo mostrado na versão 1.40 não vale mais
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Acho que eles estão tentando evitar ter esse trabalho de orientação e resolveram cortar o problema na fonte. Se eles não permitirem o envio de notas incorretas não precisam orientar. Deixa que os desenvolvedores se virem pra atualizar tudo e explicar para os clientes. O motivo do adiamento dessas validações foi justamente para ajudar no processo de atualização e Minas vem fazer essa palhaçada. Se fosse avisado pelo menos mas ao invés disso, preferem implementar uma rejeição nova a cada dia. Do jeito que ta daqui a pouco vão querer validar o cest na nota também
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A Sefaz já te respondeu? Fiz a mesma pergunta ontem mas até agora só recebi respostas geradas automaticamente que apenas citam o que esta escrito na nota técnica. Mandei hoje de novo hoje anexando o xml. Sei que basta mudar para cliente contribuinte ou não contribuinte que a nota é autorizada mas a questão é que essas validações só deviam começar em julho. Eles não podem ignorar uma exceção da nota técnica podem?
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Pode não ser esse o único problema mas a tag pICMSInterPart esta com o valor errado. Ela indica a porcentagem devida a UF de destino e esse valor esse ano deve se 40, assim: <pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart> Em 2017 -> pICMSInterPart = 60 Em 2018 -> pICMSInterPart = 80 A partir de 2019 -> pICMSInterPart = 100
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Esse xml foi transmitido com 100% de partilha? pICMSInterPart = 100 O Fato de conseguir transmitir não significa que a nota esta com os dados corretos porque a maior parte das validações esta desligada. Já transmiti muita coisa errada aqui em testes em homologação e a Sefaz aceita. Esse é o problema, não definiram claramente as regras e estão esperando a bomba estourar nas nossas mãos. Com certeza muitas notas já estão sendo transmitidas com erros. Lamentável essa situação.
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Mas eles não podem fazer isso pois vai contra as exceções de que a regra não vale para notas emitidas antes do dia 01/07/2016. Eles não podem contrariar a Nota técnica podem? Entendo que a prorrogação não implica no descumprimento da regra, mas a sefaz tem de respeitar a prorrogação. Senão porque prorrogaram afinal? Muito estranha a forma de trabalhar desse pessoal.
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Rodrigo Sidney replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
Conseguiram emitir uma nota usando as modificações da Nota Técnica? Aqui continua dando rejeição pela diferença no somatório. Alguém cliente de vocês emitiu em produção?- 361 replies
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Rodrigo Sidney replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
Essa é a minha dúvida também Cantu, Se seguir o que esta escrito na nota técnica não consigo validar em homologação Alguém conseguiu validar somando o FCP no total e não somando nos itens? Aqui sempre da erro no somatório por causa dessa inconsistência da NT O que fazemos agora? Acho que o certo é não somar o FCP no total da UF de destino mas não temos base legal para fazer isso. A nota técnica só pode estar errada- 361 replies
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Rodrigo Sidney replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
Exatamente, mas não diz exatamente como informar isso nas informações complementares. Estou informando os três totais Corrigindo, não esta transmitindo de acordo com a versão 1.60 devido a inconsistência citada antes. Não, foi uma confusão aqui. Realmente a inconsistência continua e não acho que seja falta de adequação da Sefaz pois é uma validação básica. Parece que todas as Sefaz apresentam essa rejeição A Rejeição de somatório permanece Mas enviando a mesma nota para o ambiente de contigência SVC-AN, ela foi autorizada!- 361 replies
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Rodrigo Sidney replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
Agora esta emitindo aqui em Minas também de acordo com a versão 1.60 Uma dúvida quanto a forma de mostrar as informações no Danfe, estou procedendo de acordo com a imagem. Vocês também estão preenchendo assim? E as GNREs? O emissor da nota geras as 3 de acordo com esses valores?- 361 replies
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Rodrigo Sidney replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
Vocês estão conseguindo emitir notas com ICMS Interestadual com as alterações da versão 1.60 da NT? Aqui da rejeição pois a nota técnica diz pra remover o FCP do vICMSUFDest nos itens mas pede para manter a soma do FCP ao vICMSUFDest na parte de totais da nota. Logo, da rejeição por erro no somatório dos itens -> Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens- 361 replies
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Rodrigo Sidney replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
Estou fazendo da seguinte forma : Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro: Origem Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 SP alíquota do ICMS: 12% SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00 Destino RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP) RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00 RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00 Difal Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00 SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00 RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00 ICMS SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00 RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00 Total do ICMS: R$ 190,00 Seguindo o procedimento descrito nesse site : http://www.thorsoftware.com.br/portal/nf-e/nt-2015-003-icms-interestadual- 361 replies
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Rodrigo Sidney replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
Minha preocupação é que essa bagunça entra em produção em dois dias. E mesmo adiando as validações, entendo que o imposto ainda deve ser pago certo? Então vamos precisar desse recurso funcionando no sistema.- 361 replies
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Rodrigo Sidney replied to Lucas L.'s tópico in ACBrNFe
Realmente da rejeição fazendo da forma descrita na nota técnica. Vocês acham que isso é mesmo um erro na versão 1.60 ou a Sefaz que ainda não adaptou o sistema?- 361 replies
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