O "Fator de Vencimento" das linhas digitáveis dos Boletos de Cobrança, atingirá o seu limite máximo em 21/02/2025.
A partir dessa data, a sequência do fator de vencimento deverá ser reiniciada para o algoritmo 1000 para os boletos com vencimento a partir de 22/02/2025, somando uma unidade para cada dia subsequente, a fim de não impactar a emissão dos boletos. Veja o exemplo:
Vencimento 21/02/2025 = 9999
Vencimento 22/02/2025 = 1000
Vencimento 23/02/2025 = 1001
Vencimento 24/02/2025 = 1002
Essa adequação no sistema do cliente é importante para que os bancos possam processar os pagamentos corretamente quando o cliente for realizá-los.