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Estou tendo o seguinte erro Rejeição: Falha no Schema, em anexo xml
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Dilma Publica Lei Que Determina Informar Tributos Em Nota Fiscal
Souza replied to cesar_moura's tópico in ACBrNFe
Boa tarde, Atualize os componentes inclusive os schemas, um cliente foi tentar emitir uma nota e deu erro nos schemas, tem como eu ver a versão deles, e se estão atualizados corretamentes ? Ambiente de Produção. Obrigado. -
Origem : 2 - Estrangeira - adquirida no mercado interno. CST :00 - Tributata Integralmente.
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Precisando de ajuda, pode contar comigo.
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Os estados são Acre - Alagoas - Amazonas - Amapa - Bahia - Ceará - Goiais - Maranhao - Minas Gerais - Mato Grosso do Sul - Mato Grosso - Pará - Paraiba - Pernambuco - Piaui - Paraná - Rio Grande do Norte - Rio Grando do Sul - Rondonia - Roraima - Santa Catarina - Sergipe e Tocantins.
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GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Destina-se a recolhimento de tributos estaduais devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte. Portanto, não é emitida para pagamento de tributos, dentro do próprio estado do contribuinte. Preenchendo a UF Favorecida, o código de barras destinará automaticamente para a UF desejada o tributo. A GNRE é necessária quando é obrigatório o envio de um tributo estadual a outra Unidade da Federação, como por exemplo, ICMS Substituto, ICMS Antecipado, etc. No Regime de Substituição Tributária, é utilizada a GNRE, quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria. Nas empresas maiores, quando há remessas constantes de mercadorias sujeitas à substituição tributária, para outros estados, é interessante que estas empresas solicitem uma Inscrição Estadual nos estados destinatários. Evita a emissão freqüente de GNRE a cada nota fiscal emitida. Com I.E. no estado destinatário, o ICMS Substituto pode ser pago no mês seguinte aos fatos geradores, no entanto, há obrigações acessórias a serem cumpridas, como Gia, por exemplo. Mas é preferível do que o trabalho constante de emissão de GNRE e pagamento em bancos, para que a mercadoria possa circular, legalmente. No caso de Substituição Tributária, quando o contribuinte é o Substituto Tributário (industrial, importador, atacadista), sendo ele o primeiro no esquema da S.T., destaca o ICMS ST na nota fiscal, cobra do destinatário e recolhe aos cofres estaduais. No caso de CFOP 6.401, ou qualquer outro que seja para fora do estado, onde há protocolo de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária, sempre o remetente precisa encaminhar o ICMS ST para o estado onde a mercadoria será consumida. Caso já houver retenção para dentro de seu estado, pede ressarcimento ao governo. Se o destino final da mercadoria, for para consumo próprio ou ativo imobilizado, o ICMS ST é calculado apenas pela diferença das alíquotas, interna e interestadual. Neste caso não se aplica a margem de lucro agregada. No caso de CFOP 5.403 - - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto, o remetente destaca e recolhe o ICM ST para o seu estado. Operação interna. Não existe CFOP 5.404, mas existe o CFOP 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído. Neste caso, já houve recolhimento do ICMS S.T. para o seu estado, sendo que nesta nota fiscal, o ICMS próprio não será destacado, nem o ICMS S.T. No caso de você adquirir de fora do estado, mercadorias sujeitas à substituição tributária, dentro do seu estado, e se a GNRE não estiver anexa e paga, ou se o remetente não tiver uma I.E. dentro de seu estado (se tiver, consta na nota fiscal a I.E.), você deverá calcular o ICMS ST e recolher para o governo estadual de seu estado. Emitir uma guia de recolhimento estadual e efetuar o pagamento. Espero ter ajudado.
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Ola Marcio, pelo que eu entendi, a lei se aplica somente para nota de consumidor.
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Boa tarder senhores, pesquisei nos tópicos e não encontrei. Gostaria de saber se o Projeto ACBR tem a intenção de implementar a emissão de GNRE - Online. Att Souza
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Obrigao por esclarecer minha duvida, ja suspeitava disso. Att Souza
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Bom dia. Essa é minha dúvida, é possivel emitir uma CC-e para uma CT-e ? Quais os campos que preciso preencher.. Att Souza
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Bom dia, Acredito que o erro ocorre por causa da Tag . quando informada é necessário preencher com um valor.
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Ola, tinha atualizado hoje as 9:23, atualizei agora novamente, e deu certo. Obrigado !!.
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Ola, estou tendo a mesma dificuldade do amigo. em anexo os arquivos. 35121013622720000130550000000000251000000255-nfe.xml 35121013622720000130550000000000251000000255-ProcEventoNFe.xml 35121013622720000130550000000000251000000255-nfe.xml 35121013622720000130550000000000251000000255-ProcEventoNFe.xml
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Bom dia. Agora foi, agradeço a todos.
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Bom Focus, parece que todos que atualizaram os componentes estão enfrentando os mesmo erros. Ao analisar os xml´s gerados antes e depois da atualização, entende-se que o compoente esta gerando a versão 1.0 da NF-e.
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Pessoal XML antes de atualizar os componentes <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> --- ---
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Bom dia a todos. Hoje cedo fiz outro teste, baixei o emissor gratuito, gerei um xml da NF-e e tentei enviar pelo emissor. Ele me retornou o seguinte erro : Rejeição : 297 Assinatura difere do calculado. Alguem sabe me dizer como resolver. Att Souza. Abri um topico informando o problema viewtopic.php?f=6&t=7629
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Bom dia a todos. Hoje cedo fiz outro teste, baixei o emissor gratuito, gerei um xml da NF-e e tentei enviar pelo emissor. Ele me retornou o seguinte erro : Rejeição : 297 Assinatura difere do calculado. Alguem sabe me dizer como resolver. Att Souza.
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anfim Atualizei todas as pastas, pasta por pasta. o Erro persiste, o estranho é que, quando mando consultar a NF-e, ela retorna como Autorizada.
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Ola, Acredito que sim, todas estão com sinal verde. mas vou atualizar novamente, inclusive os schemas.
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Boa tarde, Atualizei os compoentes, e estou fazendo as devidas alterações . Evento CC-e Evento de Canelamento. Implementando Manifestação. etc.. Estou testando o envio de NF-e, o qual estava funcionando antes da Atualização, e me retorna o erro acima " Falha no schema XML". Segue em anexo XML.. Agradeço desde já a atenção de todos. 35121013622720000130550000000000201000000208-NFe.xml
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Bom dia a todos, gostaria de saber se é preciso fazer alguma configuração especial para emitir uma CC-e para uma NF-e de exportação , já que que a UF de destino é EX (já que o cliente é estrangeiro). Att: Souza
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Focus, não consegui entender qual sua duvida.
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Bom dia amigo, Me parece que a empresa emitente é Simples Nacional, correto ? Nesse caso, você não deve usar o CST e sim CSOSN. ai voce vai poder usar 102 - Tributada sem permissão de crédito Att: Souza www.erasoft.com.br