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JoaoPauloRicardo

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Tudo que JoaoPauloRicardo postou

  1. beleza farnetami, tava a brincar com o problema mas a sério acerca de não ser do acbr. verifica no debug se o xml é alterado antes de enviar (seria na tua aplicação o problema) ou no retorno do webservice (seria um problema do SEFAZ)
  2. humm...acho que tu mesmo respondes-te a tua pergunta... isso parece um daqueles problemas entre a cadeia e o teclado... á experimentaste fazer debug? que tenha conhecimento o acbr não utiliza nenhuma tabela (excluindo as criadas dinamicamente para reports), nem faz buscas.
  3. não tens como corrigir essa mensagem pah, se leres as NT (recomendo vivamente), irás descobrir que não contribuinte = consumidor final. Podes sempre apresentar uma reclamação, por escrito e e 10 vias, ao senado e companhia limitada para criarem uma (ou mais) comissões que mudem isso... acho eu
  4. somente P7S é reconhecido ou qualquer formato que aceite a assinatura digital, como pdf ? Mais importante, basta o documento digital ou ainda obriga a existência de cópia no cartório? Não leves a mal, mas quando se trata de documentos legais o melhor é saber o máximo possível devido á já conhecida inconsistência dos juristas e políticos envolvidos
  5. o delphi tem por defeito a versao 4 do fast, entretanto já acbr usa a versao 5 (se estiver errado, por favor corrijam-me), poderá ser esse o teu problema. aproveita e confirma se tens a ultima versao dos reports e das sources
  6. Não levem a mal que pergunte, mas tais contratos assinados digitalmente e sem vias físicas registadas em cartório tem reconhecimento jurídico? e se têm podem informar (se não for pedir muito) quais as bases legais? desde já agradeço e peço desculpa pela minha ignorância
  7. aplaudo tais sentimentos. nossas aplicações já o fazem para todos os componentes open-source que usam, pois partimos do principio que também eles merecem credito pelo sucesso que temos, isto já sem falar das licenças vigentes das mesmas, claro
  8. mais claro é impossível : NAO
  9. Não creio que seja relevante para a legislação qual o processo usado para executar o aplicativo de frente-caixa, seja desktop ou em browser. O importante são os dados, sua integridade e cumprimento do formato usado para comunicar os dados. Dito isto temos de ressalvar as excepções a cumprir impostas por politicos inconsequentes (por regra) de cada estado.
  10. uma pesquisa no fórum pode responder a tua pergunta... mas dou uma dica.. tem como gerar pdf sim
  11. bem vindo ao inferno digital.... entra por tua conta e risco...rss
  12. corrijam-me se estiver errado, mas não creio que exista uma opção de gravaçao automatica para pdf. a pasta indicada para o pdf é usada principalmente quando existe o envio de email com o pdf em anexo, nesse ponto o componente cria automaticamente o pdf se necessário. de resto cabe ao programador criar essa funcionalidade na aplicaçao com uso da instrução para o efeito (Acbr1.NFe.NotasFiscais.ImprimirPDF)
  13. pah, não leves a mal mas isso só pode ser um erro na aplicação, não compete ao acbr determinar o modo de envio das nfce (seja normal ou offline) e sim a aplicação. tenta efetuar debug da aplicação. o mais natural é não estares a inicializar as propriedades do acbr corretamente na primeira vez
  14. o proprio acbr tem função de cripto (não lembro o nome), dah uma pesquisa nas fontes q encontras
  15. JoaoPauloRicardo

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    tens razao douglas, contudo tens de concordar que não existem motivos para o SEFAZ se recusar a entregar esses dados, desde que os tenha. Na realidade toda a questão de obrigar o contribuinte a guardar esses mesmos dados por 5 anos tb é ridícula, pois se pensarmos bem o ideal seria a própria sefaz os guardar (tem estruturas para isso), até para efeitos de pesquisa de fraudes e fuga a fisco (não me surpreende que o façam sem divulgar).
  16. favor ler ultima nota tecnica
  17. JoaoPauloRicardo

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    douglas pah existem motivos para solicitar isso (HD corrompido, acidente, estupidez natural, etc). infelizmente pouca gente usa e abusa dos backups. net pah, se não são muitas notas podes sempre efetuar a consulta delas no portal na nfe, contudo vais precisar da chave (não é dificil reconstruir a mesma se souberes o numero/serie das notas em falta)
  18. JoaoPauloRicardo

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    poder podes, se eles vão entregar é outra coisa.
  19. JoaoPauloRicardo

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    o metodo de manifestação do destinatario tem a ver com o destinatario (surpresa!), isto é, o emitente não tem como efetuar o download das NF emitidas por ele, limitando-se a receber o retorno dos eventos do destinatario. independentemente desse ponto é bom lembrar que a SEFAZ não guarda as NF por muito tempo (creio que somente 6 meses), poderias sempre solicitar a eles o envio das NF que possuam no momento.
  20. pah isso já é um problema antigo resolvido, com um pouco de iniciativa poderias saber o que fazer sem problemas. basta ler as NT, ou alternativamente uma pesquisa no forum primeiro. DEPEC foi subsituido por EPEC, que é um evento.
  21. nao preencher as tags com os dados do destinatario (nome,endereço, cpf, etc). Se usar o cpf no destinatario entao já não é anonimo.
  22. essa é uma questão que terás de colocar ao SEFAZ
  23. não precisa trazer chave pois a mesma na sefaz é igual á reenviada
  24. basta ler as mensagens que se compreende a diferença. msg 539 reporta o envio pra a sefaz de uma cte já processada, contudo a chave indicada difere da chave da base de dados do sefaz. para resolver a situação basta alterar a chave pela indicada na mensagem e consultar a cte para atualizar a situacao. msg 204 é o caso tipico de reenviar os dados de uma nota já processada, para resolver a situação basta consultar a cte para atualizar a sua situação
  25. JoaoPauloRicardo

    CEST adiado

    o cest foi
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