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JoaoPauloRicardo

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  1. tens toda a razao, mas isso é só em produção. Acho que em homologação já é validado para efeitos de teste. atenção que a origem da mercadoria não é os estados e sim a tabela de tipo de origem
  2. verifica se cumpres os requisitos todos da validação para o item 2 da NFe para mais duvidas consulta a NT2015.003, pag 9
  3. Mas a novela não termina aqui, para de fato aplicar o percentual teremos de estudar TODAS as leis impostas por TODOS os estado, onde cada uma determina os valores E os produtos, sendo que isso pode sempre mudar de hoje para amanhã. Como se não bastasse uma aplicação ter de se preocupar com as regras do estado emitente e da nação, agora tem de se ver outros também. De dar em doido. Já no caso dos produtos a régua niveladora é (normalmente) a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, ou seja... mais uma tabela para acrescentar ás muitas que temos de acompanhar.
  4. boa pergunta a qual nem eu sei responder, também estou curioso para saber como conseguir autorizar uma nota, uma vez que a sefaz está a validar o máximo de 2%. para MT podemos ler: neste caso os 10% são a diferença. no caso de RJ temos: creio que os 4% só tiveram validade durante um periodo, mas com tanta alteração na lei fica dificil confirmar.
  5. procurei e finalmente encontrei: RELAÇÃO DE ESTADOS QUE POSSUEM FUNDO DE COMBATE A POBREZA: ESTADO POSSUI FUNDO? PERCENTUAL BASE LEGAL AL AM NÃO - - AP NÃO - - BA SIM 2% Lei 7.014 CE SIM 2% LC 37/03 e LC 15/15 GO SIM 2% Art. 27, 5º, CTE - Lei 11.651/91 MG SIM 2% Lei n. 3.337/06 MS SIM MT SIM 10% Art. 14, IX e X da Lei 7.098/98 PB SIM 2% Lei 7.611/04 PE SIM 2% Lei 12.523/03 PI SIM 2% Art. 2º, Lei 5.622/06 PR SIM 2% Lei 18.573/15 RJ SIM 1% e 4% Art. 2º Lei 4.056/02 RN SIM 2% Lei 17.353/04 RR NÃO - - RS SC NÃO - - SE SIM 2% Lei 4.731/02 SP NÃO, mas estão estudando a possibildiade de implementação - - TO SIM Lei 3.015/15
  6. Mais algumas siglas para quem interessar: Impostos federais II – Imposto sobre Importação. IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações. IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias. IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas. ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação. PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas. Impostos estaduais ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia. IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança. Impostos municipais IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas. ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.
  7. pela analise das fontes a tag tem de ter um valor superior a zero de modo a surgir. já verificaram se estão a preencher corretamente?
  8. sim Daniel existem regras de validação para a aliquota consoante a origem do produto pag 8 de NT2015.003
  9. outro link que achei mt bom e completo http://documentacao.senior.com.br/exigenciaslegais/Content/Materias/ERP/Destaques/DIFAL.htm
  10. ordem é facil, só tens de analisar o tipo de retorno e atuar conforme: retorna resumo da NFe manifestas a NFe (app) retorna Nfe completa (se autorizada) retorna Evento .... retorna mais Eventos (só tem eventos deste ponto em diante) para diferenciar tens o nsu, que serve de id em relação ao cnpj da nota para mais esclarecimento consulta a NT 2014/002
  11. sendo o cancelamento da nota um evento posterior a sua autorização certamente terás de efetuar mais consultas de manifesto até esse ponto... assim pela logica uma nota primeiro é autorizada...e depois cancelada (se for esse o caso, claro). EX: nsu de NFe xpto autorizada > 10 nsu de NFe xptp cancelada (evento) > 11
  12. o retorno da consulta de distribuição ja traz status delas (autorizado ou denegado), ja para o status de cancelado tens de continuar a fazer a consulta de manifesto até alcançar o respectivo evento. ACBR.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt.docZip.Items.resNFe.cSitNFe retorna o status da nota
  13. nesse caso será melhor não implementar o cest por completo (até alguém determinar o que realmente é para fazer), ou podemos usar a tabela atual como base para enviar a tag já preenchida, mesmo que não seja validada. Pergunto isto pois a existência do cest vai obrigar os utilizadores a reconfigurarem os seus produtos e este tempo poderia ser usado para esse efeito. (será que vale a pena isso ou ainda iremos ter outra tabela cest atualizada??) um gajo fica com a cabeça a roda com tanta duvida.
  14. precisa não, o svn faz o merge, somente em caso de conflito é necessário uma mãozinha do programador
  15. não levem a mal que me meta na discussão mas creio que o ponto aqui não é ser ilícito ou não (embora concorde que não existe nada ilícito em obter os dados, desde que também não haja invasão aos servidores, claro). O proposito de obrigar ao certificado e /ou captchas é de assegurar, na medida do possível, que somente os intervenientes humanos a quem interessa a operação tenham acesso a ela, evitando assim problemas futuros devido ao mau uso da informação (usem a imaginação e certamente podem ver inúmeros usos da mesma).
  16. creio que pela leitura da NT a validação é SE NÃO existir a tag CEST presente em determinadas situações, não fala acerca de validar o CEST fora desse âmbito, assim a opção de preencher a tag sempre é uma opção valida que não interfere na validação da nfe.
  17. eu somente posso falar por nós, mas a unica elação que tiramos disso é a composição do CEST aplicada no formato de família, deste modo se o ncm não possuir um cest especifico subo o nível para a família acima, assim o cest do ncm 6804 aplica-se a todos o produtos cujo ncm começa por 6804. mais uma vez saliento que isso é uma conclusão nossa derivada da composição do CEST
  18. desde que tenha atenção á numeração dos documentos. melhor usar base de dados distinta da de produção, ou o mais natural é sucederem coisas estranhasssss
  19. segue NT_2015_003_v140.pdf
  20. valeu italo, podes ver essa informação na página 5 da NT, logo abaixo do cest. também fiquei em duvida, pois não sabia se era algo novo ou somente atualização de um procedimento que já se faz implicitamente no valor em causa
  21. começas do zero e guardas o ultimo valor a partir desse momento, para usares na próxima vez... e assim por diante
  22. valeu italo. nos testes que efetuei funcionou como esperado.
  23. se percebi corretamente o fluxo da informação é: os dados criados/ lidos localmente pelo acbr são colocados em xml os dados retornados pelo webservice são colocados em xmloriginal EX: ao gerar o xml, antes de algum acesso pelo webservice, se quiser gravar o mesmo uso a propriedade XML depois de solicitada a autorização é usada a propriedade xmlOriginal para gravar qualquer alteração retornada. correto?
  24. JoaoPauloRicardo

    xmlOriginal vs xml

    boa tarde vi na atualização das fontes que o xml gravado passou a ser incluso na propriedade xmlOriginal. Isso tem alguma implicação quando o programador necessita de salvar/consultar o xml produzido pelo acbr? por exemplo para gravar numa bd. Pergunto pois usamos a propriedade xml ( acbr.NotasFiscais.Items[0].XML) para esse efeito. atentamente, 3soft
  25. JoaoPauloRicardo

    icms em vprod

    bom dia alguem me sabe dizer quando deve entrar e produção a alteração no calculo da tag vprod, em produtos? segundo a NT20159.003 o icms passou a fazer parte do valor total bruto do produto. isto é valido a partr do dia 1/12/2015 ou do dia 1/1/2016?
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