Recebi a pouco o retorno do SEFAZ:
"Toda a NF-e precisa ter, no mínimo, um item. Para as NF-e relativas a ajustes de final de mês, como apropriação de créditos, transferência de créditos, etc. pode ser cadastrado um item genérico como “Apropriação de créditos de ICMS”, “Transferência de créditos”, etc. Os campos a serem preenchidos são os previstos no Regulamento do ICMS para estes casos. Nos campos de valor onde não há dados a informar deve ser lançado zero. No campo NCM deve ser informado “00”, no finNFe “3” e no CST ICMS “90”. Com a finalidade de evitar a não observância da sequência numérica das NF-e na seriação em uso para as operações normais, sugere-se a adoção de uma serie específica para a emissão destas NF-e.
Geraldo Scheibler
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Equipe da NF-e
Receita Estadual - RS"