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Dirlenio Batista

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Tudo que Dirlenio Batista postou

  1. Boa noite. Tenho 1 CTe com o Tipo de Serviço = Serviço Vinculado a Multimodal, e na hora de imprimir o DACTe não sai os dados do Cte referenciado no campo infServVinc> <infCTeMultimodal> <chCTeMultimodal>42190319675338000252570010000697061000371253</chCTeMultimodal> </infCTeMultimodal> </infServVinc> S Segue anexo o XML 42190320820410000196570000000000421000000425-cte.xml
  2. Valeu Italo, muito obrigado pela atenção.
  3. Bom dia. Exatamente isso.
  4. O problema que é frete em desacordo, o Tomador é outro, aí quando faço de substituição diz que difere do Tomador anterior.
  5. Italo, bom dia. Com a nova regra para anulação, através do evento em desacordo do tomador, conforme abaixo O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte ajuste: Cláusula primeira A cláusula décima sétima-A fica acrescentada ao Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação: "Cláusula décima sétima-A Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, deverá ser observado: I - o tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento XV da cláusula décima oitava-A; II - após o registro do evento referido no inciso I, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo; III - após a emissão do documento referido no inciso II, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CTe emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e "número" de "data" em virtude de tomador informado erroneamente". O tomador registrou o evento no Ct-e e mesmo assim quando vou gerar o ct-e de anulação, informa que não posso, pq o mesmo é contribuinte do ICMS.
  6. Bom dia Italo, na impressão da carta de correção não sai o nro do cte e a chave do mesmo. Segue arquivo que adicionei esses dois campos. ACBrCTeDAEventoRLRetrato.dfm ACBrCTeDAEventoRLRetrato.pas
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