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Dirlenio Batista

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Posts postados por Dirlenio Batista

  1. Boa noite,

    Estou testando o CIOT com eFRETE,  as opções de Login, Cadastrar Proprietário do Veículo, Cadastrar Veículo e Cadastrar Motorista funcionam
    perfeitamente, mais quando vou Adicionar Operação de Transporte, retorna os seguintes erros:

    ERRO: WebService Enviar Documento:
    - Inativo ou Inoperante tente novamente.
    Erro Interno: 0
    Erro HTTP: 500
    URL: https://dev.efrete.com.br/Services/PefService.asmx

     

  2. Vc setou o que para essas propriedades??

     

    Em 25/10/2019 at 18:31, Alisson Suart disse:

    Resolvido. Bastava setar as propriedades do lib, ssl e tls. Deu certo.

    Vc setou o que para essas propriedades??

  3. Em 15/03/2019 at 13:53, Cleonir disse:

    Pode é só baixar do  BRANCHES. 

    Se você conseguir ajudar na parte de envio. Não estou conseguindo. Não tenho muito conhecimento nesta parte...

    Vai fazendo e postando aqui as alterações, vamos fazer funcionar isso...

    Vc já conseguiu homologar no e-FRETE o CIOT pelo ACBR?

     

  4. Boa noite.

    Tenho 1 CTe com o Tipo de Serviço = Serviço Vinculado a Multimodal, e na hora de imprimir o DACTe não sai os dados do Cte referenciado no campo

           infServVinc>          <infCTeMultimodal>            <chCTeMultimodal>42190319675338000252570010000697061000371253</chCTeMultimodal>         </infCTeMultimodal>         </infServVinc>

    S   Segue anexo o XML

     

    42190320820410000196570000000000421000000425-cte.xml

  5. Italo, bom dia.

    Com a nova regra para anulação, através do evento em desacordo do tomador, conforme abaixo

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte ajuste:

    Cláusula primeira A cláusula décima sétima-A fica acrescentada ao Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

    "Cláusula décima sétima-A Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, deverá ser observado:

    I - o tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento XV da cláusula décima oitava-A;

    II - após o registro do evento referido no inciso I, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;

    III - após a emissão do documento referido no inciso II, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CTe emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e "número" de "data" em virtude de tomador informado erroneamente".

     

    O tomador registrou o evento no Ct-e e mesmo assim quando vou gerar o ct-e de anulação, informa que não posso, pq o mesmo é contribuinte do ICMS.

     

  6. Em ‎02‎/‎07‎/‎2012 at 17:12, Italo Jurisato Junior disse:

    Boa tarde Luis Claudio,

     

    Assim que a SEFAZ disponibilizar o webservice para recepcionar eventos de um CTe vamos implementar.

     

    Lembre-se que a CC-e é um evento atrelado a um Documento Fiscal Eletrônico.

    Bom dia Italo, na impressão da carta de correção não sai o nro do cte e a chave do mesmo.

    Segue arquivo que adicionei esses dois campos.

    ACBrCTeDAEventoRLRetrato.dfm

    ACBrCTeDAEventoRLRetrato.pas

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