Essa e uma informação que temos do Fisco do Ceará
O Estado do Ceará, como signatário do Ajuste SINIEF 11/10, está implementando o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), documento fiscal eletrônico que substituirá, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelo ECF, para as operações dos contribuintes varejistas. *O projeto para implantação do CF-e no Estado do Ceará chama-se MFE - Módulo Fiscal Eletrônico.* Estamos iniciando piloto com contribuintes selecionados e protótipos de equipamentos para testes dos sistemas envolvidos no projeto. Durante a etapa Piloto do Projeto (período de 06 meses), o Fisco fornecerá protótipo de equipamento (Hardware) para uso pelo contribuinte e mais um Software - Aplicativo Comercial, ambos sem nenhum ônus para o contribuinte proceder seus testes. A emissão do CF-e na fase piloto será feita em paralelo ao atual processo, ou seja, o objetivo é a realização de testes operacionais, não havendo, por enquanto, nenhuma validade jurídica do documento eletrônico gerado. *Ressaltamos que o Estado do Ceará também está desenvolvendo os serviços para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), sendo autorizada pela própria SEFAZ/CE.* *Os dois sistemas (CF-e e NFC-e) serão contingência um do outro de acordo com legislação ainda a ser publicada.* Ressaltamos, também, que ainda será publicada a legislação da obrigatoriedade. Com relação ao projeto piloto, já foi iniciado com alguns contribuintes, porém a Sefaz/CE está disponível para receber indicações de contribuintes que desejem participar dessa etapa Sobre o projeto MFE (“SAT Ceará), não haverá muitas mudanças para o atual projeto CF-e/SAT (São Paulo) em termos de software. *Quanto ao hardware, teremos adicionados ao modelo nacional os seguintes itens : bateria, comunicação via GPRS e GPS.*