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Edison Antonio Basso

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  1. É exatamente isso. porem esta difícil de fazer o contador entender, que o sistema é configurado com base no âmbito federal para fins de emissão de nota fiscal. Para fins de apuração de ICMS ele trabalha conforme o estado permite, no caso dele Débito e Crédito.
  2. Bom dia pessoal. Estou com um assunto de um cliente nosso que informa ser do optante regime debito e credito no estado de Minas Gerais. Configuramos o sistema como Lucro Real, para enviar na tag <CRT> o código 3 'Regime Normal'. Porem o contador não aceita configurar o sistema desta forma, pois ele não é Lucro Real tem que ser configurado como Débito e Crédito. Alguém teria algum cliente com este regime e poderia compartilhar o XML para poder dar uma analisada? Pois me parece que para fins de NF-e apenas necessitamos criar uma nova nomenclatura na configuração como Débito e Crédito, porem o comportamento é o mesmo que do lucro real para o envio dos documentos. Desde já agradeço.
  3. Bom dia wesleyxn Infelizmente não vou poder lhe ajudar com muita coisa pois não sou programador. Quanto ao VerificarStatusPagamento - a mensagem é pelo fato de não estar encontrando um pagamento para o idPagamento que esta passando, existe um simulador para que possa simular um pagamento no equipamento POS. http://simuladorposceara.azurewebsites.net/Index Outra sugestão que posso lhe dar é executar sempre o Integrador como administrador.
  4. Boa tarde Gr@c@ Conforme o próprio resumo da NT, sim será possivela missão de NF-e pelo produtor rural. "Resumo: Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF. Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e. Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da UF. Portanto, deverá ser possível a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Emitente Pessoa Física (CPF) utilizando o Aplicativo do próprio do contribuinte."
  5. Boa tarde Felipe E. Resende Mesquita. Peço desculpas caso não tenha sido claro em meu questionamento. A minha questão esta relacionada a emissão de NF-e por produtores rurais utilizando uma aplicação própria sem a necessidade do site da SEFAZ. Esta opção foi disponibiliza a partir da Nota Técnica 2018_001, aonde os ambientes estariam disponíveis em 01 de Agosto de 2018 para homologação, e 01 de Outubro de 2018 para produção. Como não tenho os dados de um produtor habilitado em ambiente de homologação não consigo fazer os testes utilizando o ACBR para verificar a compatibilidade e possíveis adequações. Deste modo meu questionamento esta em saber se alguém utilizando o ACBR esta conseguindo fazer testes de envio de NF-5 (55), utilizando CPF como emitente?
  6. Boa tarde, alguém já esta efetuando testes de emissão de NF-e (modelo 55) para produtor rural, utilizando CPF e IE, conforme NT_2018_001_v.1.00? Estou sem os dados necessarios (certificado e-CPF) para efetuar testes.
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