Pessoal,
Bom dia,
A NT2011.004 entrou em vigor em homologação, pelo menos aqui na BA, exatamente hoje 03/01/2011 as 00:00. Já atualizei os schemas, componente, etc... mas lendo-a na integra percebi que ela vai além de algumas mudanças e afeta a forma de emissão que até então era utilizada, pois novas validações foram aplicadas nos totais da NF-e, nos itens e nos campos totalizadores de ICMS,IPI, etc. Por exemplo, até então eu sempre rateava o desconto total da nota nos itens (Obrigatório desde o inicio da NF-e 2.0), ou seja, imaginando que um produto X tem um preço unitário de R$ 1,00 a quantidade de 10 e um desconto de R$ 0,10 eu tinhas as TAGS:
vUnTrib = 1,00
vUnCom = 1,00
qCom = 10
qTrib = 10
vDesc = 0,10
vProd = (1,00 * 10) = 10,00 - 0,10 = 9,90
Com a NT2011.004 a seguinte regra foi estabelecida:
vProd (id:I11) difere de vUnCom (id:I10a) * qCom (id:I10) = Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial.
Ou seja, a forma que utilizo hoje e que demonstrei acima está sendo rejeitada agora, pois o valor da TAG vProd como já tem o desconto não é igual ao valor obtido pela multiplicação da tag vUnCom com a qCom.
Ai eu pergunto, como fica o desconto a partir de agora ?
Agradeço a todos pela atenção,
Reinaldo Ayade Jr.
QISOFT Informática
ACBRNFePcn+Delphi2010