Não é necessário ter C190 para cada C100, de acordo com o Guia Pratico da EFD Contribuições:
Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de aquisições ou devoluções de vendas realizadas pela
pessoa jurídica, por item vendido (Registro 0200), mediante emissão de NF-e (Modelo 55), no período da
escrituração, com direito à apuração de crédito.
IMPORTANTE: A pessoa jurídica ao escriturar a consolidação de suas aquisições com crédito e/ou devoluções, no
registro C190, deve atentar que:
1. A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C190 (Visão consolidada
das aquisições e devoluções com direito a crédito, por item vendido), dispensa a escrituração individualizada das
aquisições do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.
2. Não devem ser incluídos na consolidação do Registro C190 e registros filhos (C191 e C195) os documentos fiscais
que não correspondam a aquisições com direito a crédito ou a devoluções (devoluções de vendas), bem como as notas
fiscais eletrônicas canceladas, as notas fiscais eletrônicas denegadas ou de numeração inutilizada e as notas fiscais
referentes a transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, etc.
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Dê uma olhada no guia que pode ajudar nas suas dúvidas.
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989