Boa tarde pessoal!
Acabo de receber este e-mail do fale conosco:
"Senhora Patrícia, bom dia!
Conforme esclarecimento da consultoria responsável foi informada a IE sem zeros a esquerda no Ambiente Nacional e com zeros a esquerda para SEF, por esse motivo ocorre a divergência entre os arquivos impedindo a conciliação automática. Este problema ainda não tem solução pois em MG a validação deste campo está sendo feita de forma diferente do Ambiente Nacional. Nossa área de TI já está modificando nosso sistema para aceitar a IE sem os zeros a esquerda e esta atualização deverá ser disponibilizada em breve.
Até lá, para regularizar esta nota específica com EPEC pendente de conciliação, sugerimos que o contribuinte emita outra NF-e, com tipo normal, referenciando a chave de acesso da NF-e emitida em EPEC, com os mesmo dados.
Após autorização desta NF-e ele deve protocolar Denúncia Espontânea na AF informando o ocorrido e solicitando a conciliação de ofício da EPEC pendente.
Para realizar a denúncia comparecer à Administração Fazendária (endereços e dados acessados através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria.html) de circunscrição do estabelecimento portando um documento de identificação da sua responsabilidade legal perante a empresa e a NF-e a ser conciliada.
A denúncia espontânea está prevista no Capítulo XV - Da Denúncia Espontânea do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) - Dec. 44.747 de 03.03.08, publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais em 04/03/08 e acessado através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/rpta/rpta_4.htm#art207. "