Olá, desculpe a intromissão, mas gostaria de saber se alguém poderia me ajudar com um problema quanto a essa versão vem me causando a partir de então:
Sou MEI e vendo equipamentos de informática, e compro de diversas distribuidoras de varios estados, no entanto nesta semana que se passou ao fazer uma compra me foi cobrado ICMS-ST sobre a compra de mercadorias de fora do estado, logo isso gerou alguma repercurçao nessa distribuidora que ela enviou um e-mail para todos seus clientes com os seguintes dizeres:
"Com o advento da nova versão 3.10 do sistema da Receita Federal, a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de clientes enquadrados como Microempreendedor individual (MEI) com inscrição Estadual (IE) ativa, deverá ter o nº de sua inscrição destacado na NFe e consequentemente incidirá cobrança de ICMS-ST.
Para ficarem isentos dessa cobrança, clientes MEI devem solicitar a baixa da inscrição estadual e informar ao seu atendente *********
O motivo desse aviso, é porque temos identificado muitos clientes que mudaram de regime de tributação: de Simples Nacional para MEI. No entanto com essa mudança, não foi solicitado a baixa da inscrição estadual.
CLIENTES OPTANTES PELO MEI NÃO POSSUEM INCIDENCIA DE ICMS-ST, POREM, SE TIVEREM ATIVA, A COBRANÇA DEVE SER REALIZADA"
Se alguem puder me apoiar fico muito grato.