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valterpatrick

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Tudo que valterpatrick postou

  1. \\ACBr\Exemplos\ACBrDFe\ACBrDI Tem este exemplo.
  2. Eu postei em alguns grupos e nisto me recomendaram usar o www.cnpj.ws assim como o componente ACBrConsultaCNPJ, campo cSit. Eu queria vê se tem outras opções também, tanto gratuito (com limitações) assim como pagas.
  3. Pessoal, um cliente meu está precisando consultar a INSCRIÇÃO ESTADUAL de seus respectivos clientes. No caso seria para verificar se está ISENTO, qual o NÚMERO e a situação também, tipo se está ATIVO, CANCELADO e etc. O ACBr tem hoje algum componente que faça algo do tipo ou tem alguma indicação de consulta de API, tanto gratuita (preferencial) quanto paga?
  4. Eu pesquisei o Manual de Padrões Técnicos DANFE NFCe Qr Code Versão 2 e não achei nada de fato. Obrigado.
  5. Pessoal, quando vou imprimir um cupom NFCe sempre sai na descrição do produto o Código CEST e o NCM. No cupom aparece assim: 001 7891149011001 #0302100#22030000#NOME PRODUTO Eu achei no código onde estou informando, mas queria saber se há alguma regra/lei que me obrigue informar estes dados na impressão do cupom. Outra coisa que estou em dúvidas, tem como diminuir o espaçamento dos itens na impressão? As vezes dá 3 linhas para um produto.
  6. Então, neste caso o que fazer? Uma denúncia espontânea? A Sefaz deveria deixar isto explicito em seus documentos/manuais ou corrigir?
  7. Cara, a diferença é a data de emissão, ou melhor o ano de emissão. Algo que eu queria muito poder confirmar e não tenho certeza, mas já ouvi falar já há algum tempo é que a numeração poderia ser reiniciada após a virada do ano, mas não achei nada do tipo ainda. A numeração pode ser reutilizada desde que a série seja alterada, isto tenho certeza.
  8. Mas tipo lá não mostra as alterações iguais são da NFe, com detalhes e o que vai ser mudado, a partir de quando. Eu meio que fico esperando o cliente ligar e pedir algo.
  9. Então acabou de acontecer o mesmo caso com um outro cliente, falei a msm coisa para ele. Espero que realmente seja só isto, até por que foi esta a resposta que a receita deu né e há várias pessoas por ai fazendo cancelamentos extemporâneos de notas emitidas em contingência.
  10. Pessoal, uma das notas o pessoal da receita retornou informando que foi dado o aceite na nota, por isto não conseguimos cancelar.
  11. Pessoal, tem algum lugar que acho uma nota técnica do Sped Fiscal e o Sped Contribuições no estilo da NFe? Eu não achei até então nada referenciando as alterações da versão 2022 até 2023, apenas o manual como um todo.
  12. É possível que seja um problema na Sefaz/MG e o contador tenha que abrir um chamado?
  13. Observação: o cancelamento extemporâneo já foi solicitado e aceito pela receita.
  14. Pessoal, um cliente meu (estado: MG) emitiu nota fiscal em contingência e em está tentando cancelar com o cancelamento extemporâneo, mas sempre dá a Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação. Eu entrei em contato com a receita federal de minas e eles me passaram as orientações abaixo por e-mail: O cancelamento extemporâneo de NF-e emitida em Contingência SVC, via emissor PRÓPRIO, somente É POSSÍVEL se o aplicativo estiver configurado para direcionar a solicitação de cancelamento para WebService de Minas Gerais. E não é possível o cancelamento extemporâneo de NF-e via emissor GRATUITO. PRÓPRIO deverá transmitir o cancelamento da NF-e conforme uma das opções abaixo: Antes de efetuar a transmissão do cancelamento, V. Sª deverá configurar o seu aplicativo para transmitir o cancelamento do NF-e, quando se tratar de Cancelamento Extemporâneo em SVC, para a WebService de Minas Gerais (https://nfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NFeRecepcaoEvento4). Atenção: A transmissão do cancelamento NÃO poderá ser direcionada para o ambiente nacional, mas para a webservice de MG informada acima. Eu preciso fazer alguma alteração para conseguir cancelar esta nota? Se sim como faço?
  15. 3500,4500,5900 ou qualquer outro é a junção da origem + CSOSN. Exemplo: 3500 = 3 + 500 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% 500 = ICMS Cobrado anteriormente por Substituição Tributária (substituído) ou por antecipação. Você deve selecionar estes dois campos para sair o valor que precisa.
  16. Eu só estou usando os webservices que estão no ACBr, mas a última vez que atualizei foi no meio do ano. Tem como eu só atualizar algum arquivo para poder funcionar sem precisar atualizar todos os fontes, por que se eu atualizar todos os fontes vou ter que testar todo o sistema novamente e estou sem tempo. Se eu alterar os webservices do arquivo "ACBrNFeServicos.ini" já resolve? Seria [NFCe_CE_P] e [NFCe_CE_H]?
  17. Pessoal, um dos meus clientes do Ceará foi tentar emitir NFCe sem o integrador fiscal hoje, de forma direta no webservice igual os meus clientes de Minas e outros estados fazem, mas está dando o Erro: Erro HTTP 401 URL: https://nfce.sefaz.ce.gov.br/nfce/services/NfeAutorizacao?WSDL Obrigado somente ao uso do Integrador Fiscal
  18. No meu sistema tem a emissão de NFe e NFCe, não tenho que fazer nada a mais para o produtor rural usar o meu sistema então. Valeu.
  19. A NFe para produtor rural é o modelo 55 mesmo? Tem alguma coisa diferente da NFe normal que uma empresa com CNPJ para emitir nota?
  20. Sim, é isto mesmo. A inutilização sempre será um a um, a solicitação que permite você mandar uma faixa para agilizar o processo.
  21. Cara, o mais importante para o usuário é ter um sistema atualizado constantemente para as regras fiscais e suporte quando precisar. Ai tem que vê que o emissor deles é gratuito, mas como será feito estas atualizações? O mais importante de tudo é, e o suporte? Vão poder ligar (ou outro meio de suporte) para eles quando tiver dúvidas de como mexer no sistema? O cliente quer a solução de seus problemas e o mais rápido possível, pois tempo é dinheiro. Alguns vão utilizar esta solução, mas outros preferirão uma que tenha garantias de suporte continuo. Não vejo como uma ameaça, apenas mais uma opção dentre as diversas no mercado. Há mercado para todos.
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