Acredito que deva manter essa condição. Veja que existe a rejeição:
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):
- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou
- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou
- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou
- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou
- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, ou
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, no ambiente de produção.
Eu também utilizava sempre 0 para NFe, porém dei uma pesquisada e não encontrei um resposta concreta sobre como informar essa tag. Se existir na mesma NFe itens para consumo e para revenda, como devemos preencher? Consumidor final ou não?
Acabei incluindo o campo no faturamento para o cliente informar.