Estamos fazendo exatamente isso acima.
Também pelos documentos que postei nos posts anteriores, da sefaz rs e da Fecomercio.
E agora as mesmas orientações estão no site da Sefaz rs:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos
Estamos fazendo assim desde de 01/04 e os clientes, contadores e consultorias concordaram que no momento é só isso mesmo.
Está muito claro nas normativas que o uso do TEF não é obrigatório, que podem continuar usando as POS, que deve-se criar um código novo via sistema próprio, que não pode preencher o código manulmente.
Não tem isso de "rastreio", pelo menos no momento. Muitas coisas eles preveem colocar, e alterar, mas no momento é só isso.
È claro que na prática, colocamos as 2 opçoes para nosso cliente, fazer assim, ou integrar total com TEF, e deixamos pro cliente escolher.