Resposta enviada por nfe@sefaz.rs.gov.br
Quando perguntado sobre o comprovante do PIX que teria 36 caracteres.
Mas se encaixa também no que estamos tratando.
Assunto: RE: NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica: PFV-228141-G5N8G
Bom dia,
Seu questionamento contém um equívoco.
Vocês estão supondo errado que esse código de 36 caracteres é necessariamente o código que deve ser usado na integração. Só que não é assim.
Esqueçam esse código de 36 caracteres. Não é esse código que deve ser usado na integração.
A legislação determina que a o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação, e que esse código deve ser impresso no comprovante de pagamento e também informado no campo "cAut" da nota fiscal.
Porém, a legislação não coloca nenhuma determinação sobre a forma pela qual p código deve ser gerado. A empresa é livre para gerar o código que quiser, da forma que achar mais conveniente.
Esqueçam esse código de 36 caracteres. Não é esse código que deve ser usado na integração.
Ao invés disso, gerem um novo código, e usem esse novo código para a integração. Isso é o que deve ser feito.
Precisamos ressaltar que há muitas operações nas quais o pagamento é feito posteriormente. Nessas operações, a empresa PPRIMEIRO emite a nota fiscal, e DEPOIS recebe o pagamento.
Nessas operações, o código de 36 caracteres não pode ser usado de qualquer forma, independente do número de caracteres. Esse código não pode ser usado porque ele somente vai ser gerado depois da emissão da nota fiscal.
A orientação para esses casos é a mesma. Esqueçam esse código de 36 caracteres. Ao invés disso, gerem um novo código, e usem esse novo código para a integração.