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SISVALE SISTEMAS

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  1. Sim, eu vi, mas não estou encontrando com esse nome. Poderia passar um link ? Ah, desculpe, nao tinha entendido, ele já instalado junto automatico com o acbr normal, achei que seria por fora. Ok, Obrigado, pode fechar.
  2. SISVALE SISTEMAS

    AcbrFrenet

    Bom Dia Amigos. Vi nesse post sobre acbrfrenet https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/42882-acbrfrenet-componente-para-cota%C3%A7%C3%A3o-de-frete/#comment-387165 O Download ali nao está mais disponivel. Onde poderia pegar o link do svn atualizado ou o download ?
  3. Obrigado pelo retorno. Descobri que o que faltava era fazer a "Ciência" antes do download.
  4. Obrigado pelo retorno. Porem não queríamos usar a opção de NSU. Poderia me confirmar se a opção Distribuição por Chave está funcionando aí também?
  5. Fiz a limpa geral aqui, reinstalei acbr trunk2, rebuild geral. Mas continua mesma mensagem: <retDistDFeInt xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" versao="1.01" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"><tpAmb>1</tpAmb><verAplic>1.7.2</verAplic><cStat>137</cStat><xMotivo>Nenhum documento localizado</xMotivo><dhResp>2025-02-13T16:56:54-03:00</dhResp></retDistDFeInt> Com 3 cnpj diferentes e umas 5 chaves diferentes, todas dão a mesma mensagem usando o programa de demonstração acbrnfe, e isso está acontecendo a mais de 2 semanas. Será que não mudou alguma url ou coisa parecida, pelas pesquisas que fiz não. Alguem tem isso funcionando no momento ? Testei com executável do AcbrNfe Exemplo de 09/12/24 e também no executável da minha aplicação de 18/12/24. E em ambos está funcionando o DistribuicaoDFePorChaveNFe Infelizmente não tenho mais os fontes do acbr de 09/12/24 para poder comparar o que está diferente. Acho que algo foi alterado na instalação do Acbr que fez com que o programa de exemplo acbrnfe não funcione mais.
  6. Boa tarde. Parecido aqui. utilizando o DistribuicaoDFePorChaveNFe da chave 43250203562660000154550010000449861175721525 Resultado é esse: retDistDFeInt xmlns:xsd="http://www.w3.org/2001/XMLSchema" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.01"> <tpAmb>1</tpAmb> <verAplic>1.7.2</verAplic> <cStat>137</cStat> <xMotivo>Nenhum documento localizado</xMotivo> <dhResp>2025-02-05T16:27:05-03:00</dhResp> </retDistDFeInt>
  7. Como podemos fazer com a Paygo, o mesmo procedimento abaixo usado pra fazer a comunicação entre o pinpad e o servidor na nuvem. Para configurar o SiTef, você precisa seguir os seguintes passos 12: Instalar o serviço ClientSiTef na máquina local onde está conectado o pinpad; Copiar o arquivo IntPos, que contém as informações de integração, para a pasta Req do ClientSiTef; Executar o ClientSiTef e preencher os campos de configuração, como o IP do servidor na nuvem, o código do lojista, o tipo de comunicação, etc;
  8. Ok, só resolver uns pepinos aqui, nos próximos dias te chamo no whats.
  9. Procuro parceria ou compra de App android, Pedidos de Representantes offline. Tabelas a integrar: Representantes, Clientes, Produtos, Preços, Pedido, Itens de Pedido.
  10. No Fecomércio Debate, no dia 14/06, vamos discutir o impacto do Decreto 56.670 e esclarecer todas as suas dúvidas sobre a vinculação das máquinas de cartões à Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica. Evento híbrido: Presencial, na sede do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac On-line, no YouTube da Fecomércio Inscreva-se e não perca a oportunidade de ficar por dentro das obrigações e garantir o sucesso do seu empreendimento!
  11. Resposta enviada por nfe@sefaz.rs.gov.br Quando perguntado sobre o comprovante do PIX que teria 36 caracteres. Mas se encaixa também no que estamos tratando. Assunto: RE: NFC-e - Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica: PFV-228141-G5N8G Bom dia, Seu questionamento contém um equívoco. Vocês estão supondo errado que esse código de 36 caracteres é necessariamente o código que deve ser usado na integração. Só que não é assim. Esqueçam esse código de 36 caracteres. Não é esse código que deve ser usado na integração. A legislação determina que a o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação, e que esse código deve ser impresso no comprovante de pagamento e também informado no campo "cAut" da nota fiscal. Porém, a legislação não coloca nenhuma determinação sobre a forma pela qual p código deve ser gerado. A empresa é livre para gerar o código que quiser, da forma que achar mais conveniente. Esqueçam esse código de 36 caracteres. Não é esse código que deve ser usado na integração. Ao invés disso, gerem um novo código, e usem esse novo código para a integração. Isso é o que deve ser feito. Precisamos ressaltar que há muitas operações nas quais o pagamento é feito posteriormente. Nessas operações, a empresa PPRIMEIRO emite a nota fiscal, e DEPOIS recebe o pagamento. Nessas operações, o código de 36 caracteres não pode ser usado de qualquer forma, independente do número de caracteres. Esse código não pode ser usado porque ele somente vai ser gerado depois da emissão da nota fiscal. A orientação para esses casos é a mesma. Esqueçam esse código de 36 caracteres. Ao invés disso, gerem um novo código, e usem esse novo código para a integração.
  12. Pois é, tem razão. Com certeza depois irão ir mais a fundo, acho que no momento eles querem que o pessoal vá se acostumando. Muitos, mas muitos pequenos comércios não informam a forma de pgto, colocam apenas dinheiro, ou crédito loja. Assim esses vão se acostumando a informar a forma de pgto correta pelo menos.
  13. Apenas para colaborar: Não sei se perceberam a alteração no Decreto: b) número da autorização junto à instituição de pagamento; Agora assim: b) código da autorização ou identificação do pedido; http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292768&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=
  14. Bom Dia. Para colaborar: Fiz o mesmo processo novamente, coloquei novamente as dll junto do executavel, conferi todos os dados, o email tava em branco, preenchi novamente, gerei, validei no Digicert, enviei ao sicredi e hoje foi aprovado.
  15. Estamos fazendo exatamente isso acima. Também pelos documentos que postei nos posts anteriores, da sefaz rs e da Fecomercio. E agora as mesmas orientações estão no site da Sefaz rs: https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos Estamos fazendo assim desde de 01/04 e os clientes, contadores e consultorias concordaram que no momento é só isso mesmo. Está muito claro nas normativas que o uso do TEF não é obrigatório, que podem continuar usando as POS, que deve-se criar um código novo via sistema próprio, que não pode preencher o código manulmente. Não tem isso de "rastreio", pelo menos no momento. Muitas coisas eles preveem colocar, e alterar, mas no momento é só isso. È claro que na prática, colocamos as 2 opçoes para nosso cliente, fazer assim, ou integrar total com TEF, e deixamos pro cliente escolher.
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