oi boa noite
segue o que eu recebi do contador do cliente
Conforme Resolução abaixo, mudou a questão das informações complementares da Nota do Simples Nacional.
RESOLUÇÃO CGSN 094/2011
ARTIGO 57
PARÁGRAFO 7º
Foi alterada a questão da BASE DE CALCULO DE ICMS e VALOR DE ICMS na DEVOLUCÃO DE COMPRA, que a empresa do Simples Nacional faz para a empresa do RPA (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Se for NF-e a nota de devolução será destacado a base de cálculo do ICMS e o valor do ICMS em campo próprio conforme Art. 57, parágrafo 7° da Res. CGSN 094/2011.
Os valores de: ICMS Substituição e Base de ICMS Substituição, IPI, continuarão nas informações complementares.
tchau
Long