Pessoal, estou com uma dúvida no requisito VII item 19 que diz o seguinte:
“Vendas do Período” para gerar dois arquivos eletrônicos, com possibilidade de seleção por período de data, sendo:
a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e os registros tipo 10, 11, 75 e 90;
outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE ICMS 09/08, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas emitidas pelo PAF-ECF exclusivamente e a Tabela de Blocos 0, H e 9;
c) os arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo ao final dos arquivos uma linha com o registro tipo EAD a seguir especificado....
Baixei no site do confaz http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... ntacao.htm o arquivo comecei a ler, mas a dúvida é se dejo gerar todos arquivos, mesmo meu sistema não trabalhar com empresas de transporte, prestadores de serviço, bares e restaurantes, pois achei no google umas dicas que devo gerar apenas os arquivos 60A,60M,60D, 60 I E 60R, além dos tipos 10,11,75 e 90, achei também gente informando que tem que gerar tudo, isso referente ao convenio ICMS 57/95,como saber oque devo gerar?
Obrigado.
Allan