http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/c4d314f73065d4c2042580990056bed1?OpenDocument&Highlight=2,14648
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[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 2 de janeiro de 2017 16:05 Para:
[email protected] Assunto: ***ATENÇÃO*** NFP/SE - Nova Nota Fiscal de Produtor/Série Especial, SÉRIE 100, quando referenciada em NF-e de Entrada Prioridade: Alta
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NOVA NFP/SE SÉRIE 100 referenciada em NF-e de Entrada
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Prezado emissor de Nota Fiscal Eletrônica,
o Decreto Nº 14.648, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 dá nova redação ao Subanexo II – Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Conforme o Decreto Nº 14.648, de 29 de dezembro de 2016, art. 1º, §4º:
§ 4º A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa às operações de entrada (§ 1º, I) deve conter, relativamente à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial:
I - no quadro “Dados do Produto”, a identificação dos produtos objeto da respectiva operação e a sua real quantidade;
II - no campo “Informações Complementares”, a identificação do número e da série da correspondente Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, podendo abranger mercadorias correspondentes a dois ou mais documentos do mesmo remetente, desde
que tenham sido emitidas em um mesmo dia;
III - por meio do “Grupo de informações da NF de produtor rural referenciada”, os seguintes dados:
a) código da unidade da Federação do emitente do documento fiscal, conforme tabela do IBGE; ano e mês de emissão do documento fiscal;
c) número de inscrição no CPF/MF ou no CNPJ do emitente;
d) número de inscrição estadual do emitente;
e) modelo do documento fiscal, preencher com o número 04;
f) série do documento fiscal, preencher com o número 100;
g) número do documento fiscal.
*IMPORTANTE* Observar que a SÉRIE do modelo anterior da NFP/SE deverá ser informada como "000" e somente este novo modelo de NFP/SE é que deverá ser informado com série "100" (identificada na parte superior direita do formulário).
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
Este foi o Material que recebemos