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PEDRO ANTONIO STOCO NETO

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Reputação

  1. Pode acontecer de ter uma rescisão com rendimento 1000 e desconto 1000 e no total ficar com valor zerado, mas pode existir tipos de rescisão que não tem rubricas são elas, 11,12,23,25,28,29,30,34,36
  2. O S-1200 deve ser gerado por regime de competência e o S-1210 por regime de caixa. Portanto o processo funciona da seguinte forma: Digamos que agora no dia 05/02/2019 você efetuou o pagamento do salário do colaborador referente a Janeiro de 2019, quando for gerar no dia 07/02/2019 você vai gerar o S-1200 referente a Janeiro de 2019, e no dia 07/03/2019 você gera o S-1210 do pagamento que você realizou no dia 05/02/2019.
  3. Já verificou com o 0800 730 0888 eles deram alguma resposta?
  4. Dia 10/01/2019 depois das 16 horas, não estamos conseguindo nem enviar evento no ambiente de produção.
  5. Verifique processo com seu cliente por que logo o esocial só vai aceitar informações de dependente com o CPF.
  6. Os eventos de SST agora estão encorporados no manual principal.
  7. Bom dia, Clverson Com o eSocial alguns procedimentos vão ter que ser enviados em forma de eventos caso da CAT evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, quando o eSocial entrar em funcionamento nessa parte, vai ser necessário enviar este evento em vez de enviar o CAT WEB 4.0. Já no caso do ASO - Atestado de saúde ocupacional, que integra o PCMSO da empresa, sim quando o eSocial colocar essa parte em produção a empresa vai ter que enviar os ASO S-2220 dos colaboradores, normalmente empresas de medicina e segurança que prestão serviço para o empregador fazem o lançamento e enviam os XML para o empregador e o mesmo vai fazer o envio dos dados para o eSocial. Espero ter ajudado.
  8. Pelo que entendi desde o inicio do projeto do eSocial o evento S-2190 seria um tipo de prévia do cadastro, para que a empresa fizesse esse procedimento e tivesse tempo de reunir as informações do colaborador, portanto mesmo que um colaborador já tenha trabalhado na empresa o mesmo pode ter alterações de cadastro de filhos, endereço então nesse caso acredito que o evento S-2190 deveria ser utilizado cada vez que eu fosse recadastrar um colaborador, outra coisa é que não encontrei essa informação de limitação em nenhuma parte do manual.
  9. Verificamos os dados do S-2190 o mesmo não estava lá, portanto não tem muita lógica a validação do eSocial, travar o envio do S-2190.
  10. Verifiquei o novo vinculo é o mesmo CPF, mesmo NIS mas o número da matricula é diferente (novo) e a data da admissão também é uma data nova. Também enviamos uma notificação ao eSocial para melhores esclarecimentos, o que fizemos foi enviar o novo cadastro do colaborador S-2200 sem o envio do PRÉ-CADASTRO. Eu acredito que essa validação do eSocial esta com algum problema no ambiente deles.
  11. Temos um colaborador que estava admitido desde 2017 o mesmo foi enviado para o eSocial no cadastro inicial de vínculos que fizemos em no início do ano, em julho de 2018 esse colaborador foi demitido. Agora em outubro de 2018 o colaborador esta sendo recontratado, e enviamos o cadastro inicial de vinculo do mesmo S-2190 o eSocial retornou o seguinte erro: <codigo>695</codigo> <descricao>Já existe uma admissão preliminar para o trabalhador sem a respectiva admissão ou já existe uma admissão para o trabalhador. Neste caso a admissão preliminar que encontra-se "aberta" deve ser excluída. Ação Sugerida: . Não é permitido o envio de evento para trabalhador (CPF) para o qual já exista evento de admissão preliminar sem o respectivo evento de admissão definitivo (S-2200). . O vínculo do evento de admissão preliminar (S-2190) com a admissão definitiva (S-2200) é feito pelo campo Número do Recibo de Informação Preliminar onde é informado o número do recibo de entrega do evento de admissão preliminar.</descricao> <localizacao /> Entendemos que por mais que o colaborador já trabalhou na empresa o mesmo foi demitido e foi enviado o evento S-2290 desligamento, estamos fazendo um novo pré cadastro e consequentemente um novo cadastro, alguém ai já passou por essa situação?
  12. Na ultima atualização do ACBR esta como STRING.
  13. Bom dia, para cada empregador o xml permite enviar até 9999 produtores.
  14. A geração da guia FGTS vai se dar de 2 formas pelor portal ou por webservice, correto?
  15. Dei uma olhada no ambiente online restrito mas por enquanto nada esta funcionando, você conseguiu gerar alguma guia?
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