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Tudo que DATAC postou

  1. Sim, pode-se colocar mas é opcional.
  2. Acredito que sim. Sempre enviei desta forma. O tipo de pagamento 14 foi excluído nas últimas atualizações da NT 2016.002, alguns Sefaz ainda estavam aceitando ou até mesmo cobrando que fosse colocado tPag 14, mas agora não, pelo menos aqui no RS tudo está de acordo com as regras em vigor desde 21/05/18.
  3. Bom dia. Para o RS está tudo certo. Envio assim e autoriza normalmente: <cobr> <fat> <nFat>190619</nFat> <vOrig>50.00</vOrig> <vLiq>50.00</vLiq> </fat> <dup> <nDup>190619- 1</nDup> <dVenc>2018-06-21</dVenc> <vDup>25.00</vDup> </dup> <dup> <nDup>190619- 2</nDup> <dVenc>2018-07-21</dVenc> <vDup>25.00</vDup> </dup> </cobr> <pag> <detPag> <tPag>99</tPag> <vPag>50.00</vPag> </detPag> </pag> Obs.: NÃO uso tPag=14
  4. No caso o XML rejeita porque a tag criada pelo monitor não foi a correta, vou colocar o trecho baixo do XML criado pelo monitor e do INI como estou informando. * Com falei se coloco qualquer valor no vBCSTDest ou vICMSSTDest a tag gerada no XML muda e fica a correta e não rejeita. no INI: [Combustivel001] cProdANP= 320102002 descANP=GASOLINA ORIGINAL C ADITIVADA CODIF= qTemp= UFCons=RS [ICMS001] Origem=0 CST=60 vBCSTRet=0.00 vICMSSTRet=0.00 vBCSTDest=0.00 vICMSSTDest=0.00 no XML: ... -<comb> <cProdANP>320102002</cProdANP> <descANP>GASOLINA ORIGINAL C ADITIVADA</descANP> <UFCons>RS</UFCons> </comb> </prod> -<imposto> <vTotTrib>38.45</vTotTrib> -<ICMS> -<ICMS60> <orig>0</orig> <CST>60</CST> </ICMS60> </ICMS> ... Aí ocorre a rejeição:
  5. Bom dia. Testando hoje, em homologação aqui no RS, está passando normalmente a tag nDup, não precisando mais colocar 3 caracteres como havia dito aqui no post semana passada, agora passa com qualquer número colocado (que é correto). Também o meio de pagamento Duplicata Mercantil não deve ser usada, pode-se usar outro meio de pagamento normalmente junto com o grupo Fatura e o grupo Parcela. Parece que gora a Sefaz está corrigindo os problemas que teve com as regras da versão 1.50.
  6. Sim. Mas no meu caso tive que colocar valore na tag "vBCSTDest" ou "vICMSSTDest" no arquivo .INI que passo par ao monitor, se colo zerado como você fez aí não gera o XML corretamente, uso o ACBrMonitor Plus. Acredito que seria o caso somente de ajustar o ACBrMonitor para aceitar os valores todos zerados, não seria José M. S. Junior ?
  7. Revendo novamente o Convênio, entendi realmente deve ser informado somente pelas Industrias que são optantes do Simples. As empresas do varejo não precisam informar mesmo que o NCM esteja listado no Anexo. Isto porque está descrito no Convenio 52/2017, no trecho abaixo ("quando produzidos pelo contribuinte"): ... "CAPÍTULO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES SEÇÃO I - DOS BENS E MERCADORIAS FABRICADAS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE Cláusula vigésima terceira Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições: I - ser optante pelo Simples Nacional; II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); III - possuir estabelecimento único; IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido." ... Portanto acredito que assim estaria correto. Mas alguém pode ter outro entendimento também.
  8. Pelo que entendi isto tem que ser informado somente pelas Industrias que são optantes do Simples. Ou para empresas do varejo também?
  9. Certo. Informando um dos valores funcionou. O problema agora é como calcular esses valores corretamente para poder informar.
  10. Bom dia. Estou com a seguinte dúvida do preenchimento das tag da NF-e 4.00. Foi adicionado o CST 060 dentro do grupo de repasse do ICMS ST, só que eu não estou conseguindo entender, como que eu vou alimentar as seguintes tags: vBCSTRet – Valor do BC do ICMS ST retido na UF remetente vICMSSTRet – Valor do ICMS ST retido na UF remetente vBCSTDest – Valor da BC do ICMS ST da UF destino vICMSSTDest – Valor do ICMS ST da UF destino Com posso calcular esses valores? Sendo que a empresa não é substituto tributário, apenas repassa o ICMS ST (é substituído), normalmente ela não calcula nem informa nas notas a ST (mas agora, no caso da venda de combustíveis para fora do estado é obrigatório informar o grupo de repasse!). E também como saber os valores que ficam para o destino?
  11. Bom dia dia. Acredito que a Sefaz ainda está com muitos problemas para resolver sobre a versão 1.50, por isso saiu essa NT: 16/05/2018 - ATENÇÃO: Publicada versão NT 1.51 da NT 2016.002 - postergando prazo da versão 1.50 A versão 1.51 da NT 2016.002 define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo: - Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018. - Ambiente de Produção:04/06/2018.
  12. Sim, é ST, mas no caso não seria para gerar essa tag e sim a tag do grupo de Repasse de ICMS ST para combustíveis vendidos para fora do estado, neste caso a tag seria a <ICMSST> e não <ICMS60>, porque dá esse erro se deixar <ICMS60>: CStat=858 XMotivo=Rejeicao: Grupo de Tributacao informado indevidamente [nItem:1] Só preciso saber como informar no .INI para gerar a tag <ICMSST> corretamente no XML.
  13. Vejam essa é a única forma que está funcionando no momento (em homologação) :
  14. Bom dia. Informando assim: [ICMS001] Origem=0 CST=60 vBCSTRet=0.00 vICMSSTRet=0.00 vBCSTDest=0.00 vICMSSTDest=0.00 ...com CST=60 não funcionou, gerou no XML : << <ICMS> <ICMS60> <orig>0</orig> <CST>60</CST> </ICMS60> </ICMS>
  15. Dessa forma funcionou pra mim também, mas fica estranho não imprimir o número da duplicata junto com a parcela no campo da nota como antes, acredito que isso possa mudar sim, mas senão vai ter que ficar dessa forma mesmo.
  16. Como informar no arquivo .INI o grupo de Repasse de ICMS ST corretamente, na versão 4.0? Desta forma não deu certo: [ICMS001] Origem=0 CST=cstRep60 vBCSTRet=0.00 vICMSSTRet=0.00 vBCSTDest=0.00 vICMSSTDest=0.00 ... Gerou o XML com tag <ICMS00> e deveria ser <ICMSST>. Alguém já validou alguma nota em homologação (4.0) com essa situação usando o ACBrMonitor PLUS?
  17. Olá. Com o mesmo problema. Acredito que esta resposta da Sefaz está sem nexo, porque no caso fiz um teste e era apenas uma parcela sem sequencia, o erro é o mesmo. CStat=857 XMotivo=Rejeicao: Numero da parcela invalido ou nao informado CUF=43 Acredito que a Sefaz RS está com problema para ativar as validações corretas da última NT (1.50).
  18. Pelo que diz na NT :  Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/05/2018.  Ambiente de Produção: 16/05/2018. Mas acredito que a Sefaz não atualizou a regra ainda. Quanto aos vencimento acredito também que irá continuar da mesma forma, porque o Grupo duplicata continua normalmente como antes, o que não terá mais é somente a forma de pagamento "Duplicata Mercantil".
  19. Estou testando agora em homologação e aqui no RS e dá erro: CStat=867 XMotivo=Rejeicao: Grupo duplicata informado e forma de pagamento nao e Duplicata Mercantil. CUF=43 Segundo a NT 2016.00 versão 1.50 foi excluída a modalidade "Duplicata Mercantil", portanto não poderia devolver este erro. Será que só na homologação que a Sefaz RS não está atualizada com a regra? Alguém passou por esse erro já em produção ?
  20. Olá. No RS, agora na versão 4.0 da NF-e mesmo tendo que emitir o MDF-e, o emitente que transporta a própria carga dentro do estado está conseguindo colocar na NF-e os dados do transportador (em produção)? Alguém já passou por isso?
  21. Realmente gera uma dúvida a respeito disto, se a obrigação de informar escala relevante é só para quem fabrica o produto? Porque se cobra o CNPJ do fabricante e se o emissor é o fabricante, é redundante informar o CNPJFab. E se for obrigatório também para o revendedor como vou saber se é relevante para o fabricante?
  22. Olá. Como já foi citado acima... ...(sempre leia todo tópico!) a versão 1.1.0.27 não está com as atualização necessárias da versão 3.0, por isso tem que baixar uma versão mais recente. fazendo isto funciona perfeitamente.
  23. São casos distintos, diferentes mas convergem para mesma solução. Obrigado.
  24. Boa tarde. Novamente reativando esse tópico antigo. Mas não fiquei sabendo se ainda tem algum problema com a impressão com FORTES conforme citei na última postagem, ou se na versão atualizada do ACBrMonitor Plus já está tudo resolvido?
  25. Bom dia. Reativando a questão... Gostaria de saber se alguém tem a informação que nas versão mais novas do ACBrMonitor Plus ainda existe algum problema com a impressão de NFC- e utilizando FORTES com as impressoras não fiscais (Bematech ou Epson)? Ou se tudo já foi resolvido e pode-se utilizar Fortes normalmente?
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