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  1. Em anexo os arquivos. 43190493274785000171550000000002041694615470-nfe.xml ACBrMonitor.ini
  2. A versão que estou usando é a 1.2.0.56. Teria outra posterior?
  3. Problema na criação das tags vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet. Mesmo setando no ACBrMonitor Plus não está gerando no XLM em anexo .ini que foi enviado para o monitor. *Portando de outro tópico: NE000204.INI
  4. Bom dia. Mesmo setando esta configuração não está gerando as tags. Estou utilizando o ACBrMOnitor Plus versão 1.2.0.56
  5. Estou com o mesmo problema. Testei hoje em homologação depois de atualizar o ACBrMonitor Plus versão 1.2.0.56.
  6. Não sei se está correto mas isto, pelo que entendi não diz respeito com a revenda no varejo, lendo o RICMS encontrei o art. 137, seria apenas para os distribuidores de combustíveis ou TRR : Decreto nº 37.699, de 26/08/97: Subseção V (Arts. 137 a 139) Das Operações Interestaduais Realizadas por Importador, Distribuidora de Combustíveis ou TRR com Combustíveis Derivados de Petróleo em que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente Art. 137 -O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo com imposto retido, diretamente do sujeito passivo por substituição tributária, deverá: I -quando efetuar operações interestaduais: indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por substituição tributária em operação anterior, a base de cálculo utilizada em favor da unidade da Federação de destino, o valor do ICMS devido à unidade da Federação de destino e a expressão "ICMS a ser repassado nos termos do Capítulo V do Conv. ICMS 110/07. NOTA 01 -A indicação prevista nesta alínea será feita com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção apurado no mês imediatamente anterior ao da remessa. NOTA 02 -O disposto nesta alínea deverá também ser aplicado nas operações internas, em relação à indicação, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal, da base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por substituição tributária em operação anterior, observado o disposto na nota 01. *No caso as distribuidoras e TRRs que deverão repassar no nota a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto conforme citado no regulamento, para que depois o varejista possa ter essa base para compor os valores retidos anteriormente.
  7. Luiz, procure no fórum um tópico dentro do assunto para fazer seu questionamento ou sanar sua dúvida. Caso não encontre, abra um novo. Não pode-se desviar do assunto proposto dentro do tópico, senão fica muito bagunçado. Certo.
  8. Boa tarde. No caso isto seria na hipótese do produto ter redução na base de cálculo caso estivesse no regime comum, assim como nos outros campos, mas é contraditório porque se você revende o produto com ST a principio ele nem tem base de cálculo, quanto menos redução.
  9. Boa noite. Referente a venda de combustíveis no varejo (postos) os valores tem referencia diferente dos outros produtos? Observando no Decreto: "Subseção IV-A Do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária ... ... NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto será a informada conforme o disposto no art. 137, I, "a", notas 01 e 02. Portanto essa base é pronta, independente da nota de entrada? Existe uma tabela? ("art. 137, I, "a", notas 01 e 02.") ?
  10. Boa tarde. No caso para tender plenamente o DECRETO Nº 54.308 em relação a NF-e, NFc-e e EFD Fiscal as tags que deverão ser preenchidas obrigatoriamente no XML são todas as citadas abaixo? vBCSTRet=Valor da BC do ICMS ST retido pST=Alíquota suportada pelo Consumidor Final vICMSSTRet=Valor do ICMS ST retido pRedBCEfet=Percentual de redução da base de cálculo efetiva vBCEfet=Valor da base de cálculo efetiva pICMSEfet= Alíquota do ICMS efetiva vICMSEfet= Valor do ICMS efetivo No caso a "pST" (Alíquota suportada pelo Consumidor Final) seria a alíquota do cálculo da ST que vem na NF-e de compra do produto? E pICMSEfet(Alíquota do ICMS efetiva) seria a alíquota interna da UF, geral para todos produtos?
  11. Boa tarde. Observei que por um longo período não obtivemos nenhuma novidade a respeito das questões desse tópico. Procurei novidades a respeito mas não encontrei nada de concreto ainda. Alguém sabe se atualmente existe alguma movimentação no projeto em relação a isto?
  12. Acredito que seria melhor tratar em outro tópico mesmo. inclusive já existe outro neste sentido: Uma sugestão seria direcionar as dúvidas e novidades que surgirem para lá. Obrigado a todos.
  13. Boa tarde. Reativando o tópico! Gostaria de saber se continuaremos a discutir a implementação da NFS-e no ACBrMonitor PLUS aqui ou deveríamos abrir um outro tópico relacionado?
  14. Boa tarde. Debates sobre o projeto de unificação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já duram mais de seis anos. "No mês de dezembro de 2017, estava previsto que cidades como Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (DF), Porto Alegre (RS), Maringá (PR) e Marabá (PA) começariam a testar a novidade, mas isso até o ano de 2018 não ocorreu." fonte:https://blog.sage.com.br/o-que-e-nfs-e-nacional/ Alguém tem alguma nova informação?
  15. Boa tarde. Como disse o José M. S. Junior você deve atualizar as Units do ACBr ou atualizar o ACBrMonitor PLUS dependendo se usa versão compilada ou não. Os ajustes para a versão 3.0 entraram a partir de 31/08/2017. Verifique se atualizou tudo em relação ao CT-e.
  16. Bom dia. Certo então. Ficaremos no aguardo para que em uma nova compilação do monitor possamos baixar já com essa correção. Será que na próxima semana já estará disponibilizado no SAC?
  17. Olá. Anexo arquivos solicitados. ME000011.INI 43190193274785000171580000000000111147881288-mdfe.xml
  18. Boa tarde. Resumindo o problema então: Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e o responsável pelo seguro for o emitente (respSeg=1) o ACBrMonitorPlus não está gerando a tag somente com as informações obrigatórias inseridas no .INI (como reportado no primeiro post do tópico).
  19. Boa tarde. Um adendo ao problema reportado. No caso se for colocado o reposnsável pelo seguro o contatante (respSeg=2) o Monitor gera a tag no XML corretamente. Ex.: [seg001] respSeg=2 CNPJCPF=84098910000300 xSeg=SULAMERICA SEGUROS S/A CNPJ=74098910000201 nApol=A121215151512151511 [aver001001] nAver=1234567890 Neste caso acima fica correto, o problema como já citado no início do tópico é quando o respSeg=1 no qual não informo o CNPJ/CPF do responsável nem o CNPJ da seguradora (porque realmente não é obrigatório).
  20. Boa tarde. Estou com o problema já reportado em um tópico conforme acima, mas como ele já é muito antigo estou reportando novamente o erro: Rejeição 698: Seguro da carga é obrigatório para modal Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário. Estou informando o seguro, não informo o CNPJ da seguradora e nem do responsável pelo seguro porque o emitente é o responsável, no manual cita que é obrigatório apenas quando o responsável for 2 (contratante). Notei que no XML não gera a tag do Seguro. No INI estou enviando assim: [seg001] respSeg=1 xSeg=SULAMERICA SEGUROS S/A nApol=A121215151512151511 [aver001001] nAver=1234567890 Teria mais alguma coisa para informar para que o ACBrMonitor gere o XML com a Tag? (ACBrMonitorPLUS 1.2.0.19)
  21. OK. Obrigado pela resposta. Tentei fazer porque na documentação dos Comandos do Objeto MDF-e está previsto.
  22. Bom dia. Utilizando o ACBRmonitorPlus ocorreu um erro ao tentar inutilizar numeração do MDF-e. O retorno foi esse: "ERRO: Método: MDFe.InutilizarMDFe não implementado." (ACBrMonitorPlus 1.2.0.19)
  23. Bom dia. Certo Juliana. Obrigado.
  24. Bom dia. Ok. O problema era o carregamento do logo na impressão do DAMDFe.
  25. DATAC

    Lacres MDF-e

    Certo. Não gerei o grupo neste caso. Deu certo, obrigado Italo.
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