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Tudo que DATAC postou

  1. Na instalação desta última versão apareceu uma tela (anexo) é normal? Está correta esta versão?
  2. A principio ocorre somente nessas 3 máquinas, em várias outras isto não está ocorrendo.
  3. Sim. Está acontecendo em três maquinas diferente em dois locais distintos, tanto em produção como em homologação.
  4. Olá. Realmente não resolveu mexer no timeout, deu mesmo problema. Já atualizei para Ver.1.3.0.268. Resultado na imagem:
  5. Bom dia. Já estou utilizando a versão 1.3.0.248. Mas acredito que não seja a versão o problema. Ainda não alterei nada em relação ao timeout de conexão. Vou tentar para ver se dá algum resultado. *Está em 30 o timeout, vou tentar colocar 50 neste caso.
  6. Está configurado corretamente para TLS12. A máquina está atualizada e de qualquer forma estou usando OpenSSL para não depender do Windows. Anexo imagem da configuração.
  7. Fiz alguns testes e depois de algumas notas emitidas, voltou a dar o problema. Mesmo com a versão atualizada.
  8. OK. Como atualizo? Não seria para atualizar na instalação do ACBrMonitor?
  9. Boa tarde. Ressuscitando este tópico antigo porque é exatamente oque esta acontecendo agora este erro, é esporádico mas ocorre tanto em homologação quanto em produção. OBS.: Começou a ocorrer depois da mudança do protocolo TSL 1.2 Utilizo o ACBrMonitor Plus versão 1.2.0.76. Descrição do retorno no monitor: Erro Interno: 10054 Erro HTTP: 0 URL: https://nfce-homologacao.sefazrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx Connection reset by peer NFe.ConsultarNfe(c:\acbrnfe\nfe\43200193274005000171650000000000200695612790-nfe.xml) nfe.statusServico OK: Servico em Operacao Anexo imagem da configuração no Monitor.
  10. Sim. É isto mesmo que estou usando. Obrigado.
  11. Ceto. Mas no caso de não conseguir atualizar o Winodws pode-se usar libOpenSSL com LT_TLSv1_2 sem problema após a desativação dos outros protocolos?
  12. Uma informação: No ACBrMonitor Plus em alguns Windows funciona a configuração libWinCrypt com LT_TLSv1_2 mas em outros não. Quando não funciona dá o erro: 12030 - A conexão com o servidor foi redefinida ou encerrada, ou um protocolo SSL incompatível foi encontrado. Aí trocando para libOpenSSL com LT_TLSv1_2 dá certo. Só que neste caso somente com certificado A1.
  13. Bom dia. No caso deixando a configuração defaut LT_all, como na imagem funcionará também?
  14. Boa tarde. Estou passando por esse problema até hoje. Tudo bem mas no manual diz que Número do CNPJ do responsável pelo seguro -* Obrigatório apenas se responsável for = 2 o contratante. Isso não está sendo respeitado pelo visto.
  15. Encontrei o problema: Esta parte dentro do arquivo ACBrCTeServicos.ini está assim: URL-QRCode=http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/QRCode ...Mas deve ser assim: URL-QRCode=https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/QRCode Alterei e deu certo.
  16. Estou com o ACBrMonitor Plus v. 1.2.0.76 e está dando este erro. Preciso atualiza alguma coisa mais?
  17. Aqui no RS, mesmo para essa aplicação de regras a partir de 01/10/19, em relação ao código de benefício fiscal (CBENEF) não irá mudar nada, porque até 31/03/2020 se aplica uma transição onde será aceito qualquer coisa na tag inclusive não enviá-lo. Portanto na verdade não entra efetivamente em produção a partir de 01/10/19e sim a partir de 01/04/2020.
  18. Realmente o RS não irá aplicar as regras referentes ao ICMS Desonerado, segundo consta no portal da NF-e. Ótima decisão. Observe: 26/09/2019 - ATENÇÃO: Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001 Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções. UF Regra de validação - Aplicação e Exceções N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 MT (D3) (D3) (D3) (D3) (D*) (E3) (E3) (E3) (E3) PR (D1) (D1) (D*) (D2) (D1) (E2) (E2) (E2) (E2) RJ (D2) (D2) (D2) (D2) (D2) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) RS (D2) (D2) (D*) (D2) (D*) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D): (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020 Exceções para aplicação das Regras de validação (E): [célula vazia] - Regra de validação não será aplicada (E*) - Não há Exceções; (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=EvNIAlMalWI=
  19. https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11176/postergacao-da-entrada-em-producao-das-regras-de-validacao-referentes-a-codigos-de-beneficios-fiscais
  20. Aqui no RS, acredito que até nem chegará a serem aplicadas essas regras ref. ICMS desonerado. Está muito confuso e complicado, sem falar que não faz sentido algum.
  21. As formas aceitas são as seguintes: Passando em branco ou não passar o campo Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente No estado do Rio Grande do Sul: A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 1º de abril de 2020 e serão aceitas todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes: Passando em branco ou não passar o campo Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente Conforme mostra o quadro abaixo: No dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte: O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal. Conforme informamos no quadro abaixo: Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
  22. Informação: O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020.
  23. Vocês tem esta informação? "A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020." Isto aplica-se ao RS.
  24. Ok. Agora passou e não ocorreu o erro. Mas não imprimiu o QR Code, seria para imprimir?
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