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  1. Realmente o RS não irá aplicar as regras referentes ao ICMS Desonerado, segundo consta no portal da NF-e. Ótima decisão. Observe: 26/09/2019 - ATENÇÃO: Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001 Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções. UF Regra de validação - Aplicação e Exceções N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 MT (D3) (D3) (D3) (D3) (D*) (E3) (E3) (E3) (E3) PR (D1) (D1) (D*) (D2) (D1) (E2) (E2) (E2) (E2) RJ (D2) (D2) (D2) (D2) (D2) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) RS (D2) (D2) (D*) (D2) (D*) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D): (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020 Exceções para aplicação das Regras de validação (E): [célula vazia] - Regra de validação não será aplicada (E*) - Não há Exceções; (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=EvNIAlMalWI=
  2. https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11176/postergacao-da-entrada-em-producao-das-regras-de-validacao-referentes-a-codigos-de-beneficios-fiscais
  3. Aqui no RS, acredito que até nem chegará a serem aplicadas essas regras ref. ICMS desonerado. Está muito confuso e complicado, sem falar que não faz sentido algum.
  4. As formas aceitas são as seguintes: Passando em branco ou não passar o campo Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente No estado do Rio Grande do Sul: A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 1º de abril de 2020 e serão aceitas todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes: Passando em branco ou não passar o campo Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente Conforme mostra o quadro abaixo: No dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte: O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal. Conforme informamos no quadro abaixo: Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
  5. Informação: O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020.
  6. Vocês tem esta informação? "A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020." Isto aplica-se ao RS.
  7. Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE. Fonte:https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Avisos/137
  8. Em relação ao Leiaute do MDF-e, pelo que observei no manual não haverá nenhuma mudança para se fazer no arquivo .INI que é enviado ao ACBrMonitor, correto?
  9. Mais informações sobre o CT-e em :
  10. Já atualizado no RS em produção, funcionando ok.
  11. Bom dia. Este problema não está diretamente ligado à atualização da versão do ACBr mas sim porque a Sefaz está fazendo valer uma regra já existente a algum tempo na NT 2016.002. Essa regra começou a ser aplicada no ambiente de homologação no dia 22/04, e vai ser aplicada no ambiente de produção a partir do dia 20/05. Essa regra de validação é opcional por estado. Isso significa que cada estado pode decidir se aplica ou não essa regra de validação. Como já foi visto aqui no tópico a última compilação do ACBrMonitor PLUS já está correta de acordo com as regras, só teria que atualizar para esta última versão. Ou alterar o arquivo ACBrNFeServicos.ini com os endereços corretos.
  12. Certo, portanto a próxima versão do ACBrMonitor Plus do SAC já estará com essas mudanças?
  13. Bom dia. Segundo essa informação do Daniel já tem prazo:
  14. Bom dia. Este "novo" prazo para validação em produção (20/05/2019) saiu em alguma nota técnica? Está divulgado no site da Sefaz?
  15. Boa tarde. Em produção está funcionando sem nenhuma alteração (no RS), seria um caos se essa validação fosse aplicada em produção (toda emissão de NFC-e iria parar). Não tem cabimento a Sefaz cobrar esse tipo de validação, até porque até hoje estava tudo certo, se não é para ir o "http" no endereço teria que cobrar desde o inicio na NT lá em 2018.
  16. Boa tarde. Só alterei nesta chave "[NFCe_RS_H]" e funcionou em homologação. [NFCe_RS_H] ... URL-ConsultaNFCe_2.00=www.sefaz.rs.gov.br/nfce/consulta Apenas tenho dúvida se isto irá ficar assim mesmo e também se vai alterar na produção ou se irá voltar o endereço anterior?
  17. Seria somente para homologação? Para o ambiente de produção continua como antes? Até porque não está dando erro em produção até o momento.
  18. Bom dia. Mesmo setando esta configuração não está gerando as tags. Estou utilizando o ACBrMOnitor Plus versão 1.2.0.56
  19. Estou com o mesmo problema. Testei hoje em homologação depois de atualizar o ACBrMonitor Plus versão 1.2.0.56.
  20. Não sei se está correto mas isto, pelo que entendi não diz respeito com a revenda no varejo, lendo o RICMS encontrei o art. 137, seria apenas para os distribuidores de combustíveis ou TRR : Decreto nº 37.699, de 26/08/97: Subseção V (Arts. 137 a 139) Das Operações Interestaduais Realizadas por Importador, Distribuidora de Combustíveis ou TRR com Combustíveis Derivados de Petróleo em que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente Art. 137 -O contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo com imposto retido, diretamente do sujeito passivo por substituição tributária, deverá: I -quando efetuar operações interestaduais: indicar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por substituição tributária em operação anterior, a base de cálculo utilizada em favor da unidade da Federação de destino, o valor do ICMS devido à unidade da Federação de destino e a expressão "ICMS a ser repassado nos termos do Capítulo V do Conv. ICMS 110/07. NOTA 01 -A indicação prevista nesta alínea será feita com base no valor unitário médio da base de cálculo da retenção apurado no mês imediatamente anterior ao da remessa. NOTA 02 -O disposto nesta alínea deverá também ser aplicado nas operações internas, em relação à indicação, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal, da base de cálculo utilizada para a retenção do imposto por substituição tributária em operação anterior, observado o disposto na nota 01. *No caso as distribuidoras e TRRs que deverão repassar no nota a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto conforme citado no regulamento, para que depois o varejista possa ter essa base para compor os valores retidos anteriormente.
  21. Luiz, procure no fórum um tópico dentro do assunto para fazer seu questionamento ou sanar sua dúvida. Caso não encontre, abra um novo. Não pode-se desviar do assunto proposto dentro do tópico, senão fica muito bagunçado. Certo.
  22. Boa tarde. No caso isto seria na hipótese do produto ter redução na base de cálculo caso estivesse no regime comum, assim como nos outros campos, mas é contraditório porque se você revende o produto com ST a principio ele nem tem base de cálculo, quanto menos redução.
  23. Boa noite. Referente a venda de combustíveis no varejo (postos) os valores tem referencia diferente dos outros produtos? Observando no Decreto: "Subseção IV-A Do Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária ... ... NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, a base de cálculo utilizada para a retenção do imposto será a informada conforme o disposto no art. 137, I, "a", notas 01 e 02. Portanto essa base é pronta, independente da nota de entrada? Existe uma tabela? ("art. 137, I, "a", notas 01 e 02.") ?
  24. Boa tarde. No caso para tender plenamente o DECRETO Nº 54.308 em relação a NF-e, NFc-e e EFD Fiscal as tags que deverão ser preenchidas obrigatoriamente no XML são todas as citadas abaixo? vBCSTRet=Valor da BC do ICMS ST retido pST=Alíquota suportada pelo Consumidor Final vICMSSTRet=Valor do ICMS ST retido pRedBCEfet=Percentual de redução da base de cálculo efetiva vBCEfet=Valor da base de cálculo efetiva pICMSEfet= Alíquota do ICMS efetiva vICMSEfet= Valor do ICMS efetivo No caso a "pST" (Alíquota suportada pelo Consumidor Final) seria a alíquota do cálculo da ST que vem na NF-e de compra do produto? E pICMSEfet(Alíquota do ICMS efetiva) seria a alíquota interna da UF, geral para todos produtos?
  25. Boa tarde. Observei que por um longo período não obtivemos nenhuma novidade a respeito das questões desse tópico. Procurei novidades a respeito mas não encontrei nada de concreto ainda. Alguém sabe se atualmente existe alguma movimentação no projeto em relação a isto?
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