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Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Na instalação desta última versão apareceu uma tela (anexo) é normal? Está correta esta versão? -
Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
A principio ocorre somente nessas 3 máquinas, em várias outras isto não está ocorrendo. -
Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Sim. Está acontecendo em três maquinas diferente em dois locais distintos, tanto em produção como em homologação. -
Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Olá. Realmente não resolveu mexer no timeout, deu mesmo problema. Já atualizei para Ver.1.3.0.268. Resultado na imagem: -
Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Bom dia. Já estou utilizando a versão 1.3.0.248. Mas acredito que não seja a versão o problema. Ainda não alterei nada em relação ao timeout de conexão. Vou tentar para ver se dá algum resultado. *Está em 30 o timeout, vou tentar colocar 50 neste caso. -
Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Está configurado corretamente para TLS12. A máquina está atualizada e de qualquer forma estou usando OpenSSL para não depender do Windows. Anexo imagem da configuração. -
Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Fiz alguns testes e depois de algumas notas emitidas, voltou a dar o problema. Mesmo com a versão atualizada. -
Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
OK. Como atualizo? Não seria para atualizar na instalação do ACBrMonitor? -
Erro 10054 ACBRNFe - Connection reset by peer
DATAC replied to renostojr's tópico in NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Boa tarde. Ressuscitando este tópico antigo porque é exatamente oque esta acontecendo agora este erro, é esporádico mas ocorre tanto em homologação quanto em produção. OBS.: Começou a ocorrer depois da mudança do protocolo TSL 1.2 Utilizo o ACBrMonitor Plus versão 1.2.0.76. Descrição do retorno no monitor: Erro Interno: 10054 Erro HTTP: 0 URL: https://nfce-homologacao.sefazrs.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao4.asmx Connection reset by peer NFe.ConsultarNfe(c:\acbrnfe\nfe\43200193274005000171650000000000200695612790-nfe.xml) nfe.statusServico OK: Servico em Operacao Anexo imagem da configuração no Monitor. -
Dúvida sobre Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1
DATAC replied to claudiomiguelmuller's tópico in ACBrMonitor PLUS
Sim. É isto mesmo que estou usando. Obrigado. -
Dúvida sobre Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1
DATAC replied to claudiomiguelmuller's tópico in ACBrMonitor PLUS
Ceto. Mas no caso de não conseguir atualizar o Winodws pode-se usar libOpenSSL com LT_TLSv1_2 sem problema após a desativação dos outros protocolos? -
Dúvida sobre Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1
DATAC replied to claudiomiguelmuller's tópico in ACBrMonitor PLUS
Uma informação: No ACBrMonitor Plus em alguns Windows funciona a configuração libWinCrypt com LT_TLSv1_2 mas em outros não. Quando não funciona dá o erro: 12030 - A conexão com o servidor foi redefinida ou encerrada, ou um protocolo SSL incompatível foi encontrado. Aí trocando para libOpenSSL com LT_TLSv1_2 dá certo. Só que neste caso somente com certificado A1. -
Dúvida sobre Desativação dos protocolos SSL, TLS 1.0 e TLS 1.1
DATAC replied to claudiomiguelmuller's tópico in ACBrMonitor PLUS
Bom dia. No caso deixando a configuração defaut LT_all, como na imagem funcionará também? -
Boa tarde. Estou passando por esse problema até hoje. Tudo bem mas no manual diz que Número do CNPJ do responsável pelo seguro -* Obrigatório apenas se responsável for = 2 o contratante. Isso não está sendo respeitado pelo visto.
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Rejeição 851: Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto
DATAC replied to b_reugenio's tópico in ACBrCTe
Encontrei o problema: Esta parte dentro do arquivo ACBrCTeServicos.ini está assim: URL-QRCode=http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/QRCode ...Mas deve ser assim: URL-QRCode=https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/cte/QRCode Alterei e deu certo. -
Rejeição 851: Endereço do site da UF da Consulta via QR Code diverge do previsto
DATAC replied to b_reugenio's tópico in ACBrCTe
Estou com o ACBrMonitor Plus v. 1.2.0.76 e está dando este erro. Preciso atualiza alguma coisa mais? -
Aqui no RS, mesmo para essa aplicação de regras a partir de 01/10/19, em relação ao código de benefício fiscal (CBENEF) não irá mudar nada, porque até 31/03/2020 se aplica uma transição onde será aceito qualquer coisa na tag inclusive não enviá-lo. Portanto na verdade não entra efetivamente em produção a partir de 01/10/19e sim a partir de 01/04/2020.
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Realmente o RS não irá aplicar as regras referentes ao ICMS Desonerado, segundo consta no portal da NF-e. Ótima decisão. Observe: 26/09/2019 - ATENÇÃO: Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001 Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções. UF Regra de validação - Aplicação e Exceções N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 MT (D3) (D3) (D3) (D3) (D*) (E3) (E3) (E3) (E3) PR (D1) (D1) (D*) (D2) (D1) (E2) (E2) (E2) (E2) RJ (D2) (D2) (D2) (D2) (D2) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) (E1, E3) RS (D2) (D2) (D*) (D2) (D*) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) (E2,E3,E4) Demais UF (D*) (D*) (D*) (D*) (D*) Datas para aplicação das Regras de validação (D): (D*) - Regra de validação não será aplicada (D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019 (D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019 (D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020 Exceções para aplicação das Regras de validação (E): [célula vazia] - Regra de validação não será aplicada (E*) - Não há Exceções; (E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; (E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior; (E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste; (E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada. Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=EvNIAlMalWI=
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As formas aceitas são as seguintes: Passando em branco ou não passar o campo Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente No estado do Rio Grande do Sul: A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 1º de abril de 2020 e serão aceitas todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes: Passando em branco ou não passar o campo Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente Conforme mostra o quadro abaixo: No dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte: O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal. Conforme informamos no quadro abaixo: Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
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Vocês tem esta informação? "A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020." Isto aplica-se ao RS.
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Ok. Agora passou e não ocorreu o erro. Mas não imprimiu o QR Code, seria para imprimir?