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Maiquel

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Tudo que Maiquel postou

  1. Em um tópico foi discutido esta questão. Até mesmo eu cheguei enviar e-mail para SEFAZ, segundo o que passaram estão deixando para testes. Mas vale retirar o campo de sua aplicação, pois no dia 04/06 entra em vigor. Segue a resposta da SEFAZ. Para o modelo 55 a opção duplicata mercantil (código 14), do grupo meio de pagamento, continua no schema por decisão técnica do grupo de estudos do XML. Porém, sem validações.
  2. Pelo ACBr não está funcionando, pois não foi feito a validação do captcha.
  3. Continua o mesmo Link: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM2.jsp Fiz um teste no link e acessa normalmente.
  4. Em que local você esta salvando os arquivos processados? Só uma dúvida, consultando pela chave da nota aparece na SEFAZ? Caso sim, provavelmente que você não está verificando o xml processado. Configuracoes.Arquivos.PathNFe := "Informe o caminho aonde será salvos os xml processados". NFe.Configuracoes.Arquivos.Salvar := True;
  5. Qual seria o link anterior que você se refere? O link que era utilizado anteriormente alterou para este a baixo. http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/BuscaNCM.jsp
  6. Estou informando 05=Crédito Loja
  7. A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo: • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018. • Ambiente de Produção:04/06/2018. - Desativação da versão 3.1: 02/07/18. Abraço
  8. O grupo de pagamento está correto. Só falta informar o grupo fatura. <fat> <nFat></nFat> <vOrig></vOrig> <vLiq></vLiq> </fat>
  9. O grupo fatura precisa ser preenchido também e o valor líquido deve ser totalizado com o somatório das vPag. Não consegui visualizar as imagens.
  10. Alguns servidores estão validando a sequencia das parcelas, na tag "NDup", sendo assim é necessário enviar como 001, 002, 003, de acordo com o número de parcelas. Tenta isso;
  11. Como o Juliomar comentou também já usei o instalador com Delphi 2005, deve funcionar sim. Você não tinha alguma instalação antiga ou dois Delphi na maquina? Tenta utilizar o "apagarAcbr.bat", e depois rodar a instalação.
  12. Também estou implementando, realmente o provedor não tem esta funcionalidade de consulta. Você conseguiu implementar corretamente? Vi que eles tem uma opção para baixar uma imagem, para posterior converter em PDF.
  13. Você está informando a tributação do ICMS interna, no grupo ICMS10. No seu caso a emissão partindo de SC, não deveria ter percentual.
  14. No caso da forma que você está informando, seria o FCP interno, e SC não tem. Para informar o FCP de destino seria juntamente com os dados da partilha. Mas troca uma ideia com seu contador para esclarecer melhor.
  15. SC não tem FCP. Tente enviar vazia.
  16. Não teve alteração nas tags <dup> </dup>, a alteração foi na descrição nos campos, o que não interfere no componente. O Acbr continua enviando normalmente.
  17. indPag não é obrigatório. O problema resolvido é referente a Rejeicao: Soma do valor das parcelas difere do Valor Liquido da Fatura
  18. Este tópico deve te ajudar.
  19. Na versão 1.42 está funcionando normalmente em produção. Para nova versão é necessário aguardar os prazos para produção; A versão 1.51 desta NT define novos prazos de implantação da versão 1.50 publicada anteriormente, conforme abaixo: • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 21/05/2018. • Ambiente de Produção:04/06/2018.
  20. Parece que é um problema de validação da SEFAZ. Acontece comigo com valores quebrados. Se você enviar valore cheios EX: 5.00, 1.00 a nota valida; Enviei um e-mail para SEFAS RS e estou aguardando resposta.
  21. A opção duplicata mercantil não pode ser mais enviada. Mas segundo o que o pessoal comentou será mantido para avaliação interna da equipe da SEFAZ, por isso alguns servidores ainda podem aceitar.
  22. Esta NT 2018.003, trata somente de "Alterações da Tabela de País" . Para SEFAZ RS estou enviando como solicitado, que é fechando 100 e esta validando normalmente.
  23. Isso ocorreu comigo também. Entrei em contato com a prefeitura que fizeram a liberação para emissão em homologação.
  24. Creio que já foi respondido neste mesmo post seu.
  25. Nos contatos que tive com o pessoal da SEFAZ, a data da desativação da NF-e não vai ser alterada. Tomara, que esta seja a última alteração, caso contrário complica de vez.
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