Essas dúvidas são comuns, mas funciona basicamente assim, quando você faz o laudo nele são colocadas as impressoras e executáveis que foram homologados, este laudo tem validade de 1 ano a partir da data de sua emissão e deve ser renovado sempre que vencer, mesmo não havendo nenhuma alteração no aplicativo.
Caso ocorra uma alteração em qualquer um dos executáveis listados no paf, seja no próprio paf, seja no sistema de gestão ou nas DLLs dos fabricantes utilizadas, a secretária fazendária deve que ser informada, porque o MD5 impresso no rodapé do cupom fiscal será alterado e ele precisa constar no site do SEFAZ.
Esse MD5 é formado por todos os arquivos executáveis que compõe o paf e que são listados no arquivo "lista de arquivos autenticados" (registros N) que é gerado na inicialização do paf, do qual e gerado o MD5 impresso no rodapé do cupom fiscal.
Quanto as impressoras, elas são listadas no laudo justamente para que quando o fiscal for realizar a fiscalização ele saiba com quais impressoras o teu aplicativo está apto a funcionar, ou seja, se a impressora conectada não está na lista ele não aceita, já teoricamente o teu aplicativo não está homologado para ela. P
Por isso é importante que se listem todos os modelos no laudo, para isso temos uma tópico: viewtopic.php?f=10&t=1418 onde estão todos os modelos suportados até o momento pelo ACBr.