1 - No exemplo acima onde diz (NOTA LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS =1.500,00) esses valores teria um percentual fixo sobre o total do cupom, seria um somatório de cada situação tributária do cupom ou teria alguma outra regra como fala no REQUISITO VIII-B (calcular o tributo a ser debitado, conforme definido na legislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicando as situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ou serviços do cupom)
Os percentuais variam de produto para produto e o valor informado é a somatória do montante apurado de imposto, tanto para ICMS quanto para ISS.
2 - Sobre a geração do arquivo, não encontrei em nenhum lugar onde gerar se pode estar no menu fiscal ou deve estar fora dele em uma tela separada.
Procure por ACBrLFD na pasta de exemplos e no fórum, existe um tópico onde esse assunto foi amplamente discutido.
3 - Como é feito o teste desse arquivo gerado, existe algum validador? Encontrei um pessoal falando que esse arquivo será abandonado e fará parte do SPED, mas por enquanto não definiram nada.
Existem um validador, veja no tópico a respeito do ACBrLFD para ter mais informações.
4 - Pelo que verifiquei não sou obrigado a desenvolver essa NOTA LEGAL já que a intenção não é vender sistema para DF a princípio, se possível gostaria de deixar para uma próxima homologação já que nem vamos utilizar esse módulo, isso é possível?
Você não é obrigado, vai constar uma não conformidade no seu laudo, essa não conformidade pode ou não ser aceita para registro em outros estados, como é um requisito específico de DF, provavelmente você não terá problemas para registrar o software nos outros estados.