Ola Reij,
Veja a observação no site do IBPT:
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.
Agora veja o que está escrito no DOU, citado por você pagina 4:
A portaria é de 03 de outubro de 2014, com a validade de 120 dias citada na própria portaria, temos então a data mostrada pelo IBPT de 03.02.2015, concorda?
Baseado nestas informações, desde o dia 03 de fevereiro, sim as empresas estariam obrigadas a utilizar o novo formato, visto que a portaria não possui revisão, portanto, fica valendo a lei.