Bom dia, sobre obrigatoriedade, segue a resposta da Sefaz de MG:
FALE CONOSCO
Ref. a mensagem: 420.785 - DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > CT-e OS > LEGISLAÇÃO
Senhor(a), bom dia!
Pedimos desculpas pela orientação anterior, recebemos nova orientação da consultoria responsável em relação aos eventos do CT-e instituídos pela nota técnica 2019.001 e informamos que ainda não existe previsão de obrigatoriedade.
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3303-7995 para outros estados e países