Boa tarde,
Estou fazendo um mapeamento de processos em uma empresa que é Distribuidora de produtos.
Esta contrata serviços de transporte de terceiros para efetuar as entregas.
É possivel "legalmente" esta distribuidora emitir o CT-e fisicamente em seu estabelecimento para a transportadora contratada, utilizando o registro da própria transportadora, e após a geração enviar o xml do CT-e para que a transportadora de entrada no seu RP (como se ela tivesse emitido o ct-e) ?
O intuito é a distribuidora ter o controle da efetivação da emissão do ct-e, garantindo-se assim como solidária a prestação de contas fiscais, facilitação da logistica e na agilidade da obtenção do documento ct-e, logo após a emissão da Nf-e dos seus produtos para o despacho da carga, por conta de fluxo, horario de embarque, disponibilidade de geração.