versão 02.02 do PAF-ECF, requisito XXVII-item 3:
3.A. Relativamente à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, o PAF-ECF deverá ainda observar que:
a) Esse modelo de documento não seja praticado para o controle de autosserviço, o qual está obrigado, exclusivamente, à concomitância de que trata o item 1 do Requisito IV; A impressão do DANFE NFC-e, quando praticada, deverá ocorrer exclusivamente em Relatório Gerencial denominado “DANFE NFC-e”, impresso pelo ECF e armazenado na condição de Documento Auxiliar de Venda – DAV; e
c) Em caso de contingência quando da sua emissão, a respectiva operação de venda deverá ser acobertada, exclusivamente, por Cupom Fiscal emitido pelo ECF ao qual esteja integrado.