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Igor, tenho o mesmo entendimento que vc... só não sei se estamos certos <g> Em anexo segue uma planilha que criei no Excel com o exemplo de preenchimento do XML. Comentários? CHC - Planilha Preenchimento XML ICMS.xlsx
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- nt 2015.003
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Que absurdo! Não incluíram um exemplo de calculo na versao 1.50... é inacreditável! Será possível que nem eles sabem direito como calcular, por isso não querem dar exemplo?!
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Mas nesse caso, as empresas no simples vão "se ferrar", não? Obrigado pelos comentários.
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Esse governo está sendo tudo, menos justo. Em qualquer país de primeiro mundo, já teria ocorrido uma revolução, a começar pelos contadores, que são diretamente afetados pelas loucuras que o governo cria, mas que aceitam tudo de cabeça baixa, como se o "deles" não estivesse na reta também. Eu tenho a impressão que a intenção aqui é deixar o mais nebuloso possível, pra depois ganhar com multas.
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Rodrigo, segundo me informaram, será publicada a versao 1.50 da NT ainda essa semana (será mesmo, já é quinta-feira). Eu ainda tenho algumas duvidas: 1) Como fica o preenchimento do campo (que já existia no XML) referente a alíquota do ICMS (tag pICMS)? Antes, em uma operação interestadual para não contribuinte, esse campo era preenchido com a alíquota interna do estado de origem. Agora entendo que deve ser colocado ali a alíquota interestadual (ou 4% se produto importado, etc). Mas se for assim, o conteúdo desse campo vai acabar ficando igual ao do novo campo pICMSInter, aí me pergunto porque criariam outro campo se o conteúdo dele seria igual ao de um que já existia? 2) O novo campo vBCUFDest será sempre sempre igual ao vBC? 3) Como preenche os novos campos, no caso de empresa no Simples? []s Cantu
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Parece que normalizou na Sefaz SP... pelo menos foi o que um cliente me passou.
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Quais seriam as Alterações NF-e para Janeiro de 2016
Cantu replied to Eleandro Be More Web's tópico in ACBrNFe
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-139-15 -
A obrigatoriedade do CEST foi prorrogada para 1/Abril/2016: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-139-15
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No meu caso, a data de saída está preenchida com a mesma data da emissão.
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Só pra constar... notas de venda estão sendo autorizadas, mas as de consignação continuam sendo rejeitadas com o mesmo erro.
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Talvez vc tenha que enquadrar no CEST 2804300, que está associado ao capítulo 85 do NCM, apesar da descrição dele não ter nada a ver com "pilha". Mas eu acredito que essa tabela que eles liberaram ainda vai sofrer alteração... aí pode ser que incluam NCMs que ficaram de fora.
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- nt 2015.003
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Aí já é outro problema que não depende de mim (esse assunto dá pano pra manga) Na verdade o destinatário não é pessoa física, e sim um hospital. Hospitais geralmente não são contribuintes do icms. PS: A data da nota está correta. Eu imagino que a Sefaz atualizou o webservice com a regra de validação errada (não está verificando a data de emissão).
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Sergio, eu já verifiquei o XML gerado, e o indIEDest está 9. O problema deve ser outro. No meu caso, é uma remessa de consignação, não é venda.
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Eu imaginei que fazendo isso a nota fosse mesmo autorizada, o problema é saber se isso é realmente o correto a ser feito, pois se não for, depois pode dar problema por ter usado a alíquota "errada".
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No meu já estava 9
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Sim, o erro é em ambiente de produção, e começou a ocorrer hoje. Sugiro que todos enviem um email pelo Fale Conosco da Sefaz, pra forçar eles a se posicionarem sobre o assunto, ou caso seja falha lá, que corrijam rapidamente.
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Pessoal, Tem cliente meu que não está conseguindo autorizar NFe hoje na Sefaz SP, quando a operação é interestadual, com produto importado, e destinatário não contribuinte do ICMS. Conforme regra vigente, nesse caso a aliquota do icms usada é a interna (18%). No entanto, a sefaz está rejeitando com um erro de que a aliquota está maior que 4%. Coincidentemente, a meia-noite de hoje, a sefaz atualizou os webservices de acordo com a NT 2015.003, no entanto, entendo que a nova regra da aliquota passaria a valer só a partir de 01/jan/2016, e não a partir de hoje. Alguém sabe de algo a respeito? []s
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Nem todo produto/ncm tem CEST, portanto, quando não houver CEST definido, não há nada pra ser informado (por isso a tag não é obrigatória). No entanto, quando houver CEST definido, seguindo o que diz o Convenio 92, entendo que ele deverá ser informado, independente da operação ter subst. ou não (ou seja, independente da STICMS/CSOSN).
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Em que vc se baseou pra chegar nessa metodologia? []s
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Não estaria indo contra o que diz no Convenio? []s
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Estive dando uma olhada no Convenio 92, que implementa o CEST, e lá diz: § 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Dando a entender que deve-se informar o CEST em qualquer tipo de operação, e não somente as que envolvem Substituição Tributária. Mas olhando a NT 2015.003, existe uma regra (a ser implementada futuramente) que exige o cest apenas se a ST do ICMS for 10, 30, 60, 70 ou 90. Como vocês estão fazendo? Estão informando ele em todas as operações de saída, ou só para as STs que indicam substituição tributária?
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Pra quem interessar, publiquei um script sql para inserção dos códigos CEST em base de dados Firebird (ou possivelmente outras) em um artigo público na FireBase: http://www.firebase.com.br/artigo.php?id=2862 Espero que seja útil. []s Cantu
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Como tudo nesse país é nebuloso, eu entendo a NT da seguinte forma: A regra que exige a informação do CEST não estará ativa em 1/Janeiro/2016, portanto, se você não informar o CEST, não vai rejeitar a NFe. No entanto, não houve alteração sobre a obrigatoriedade de informar, portanto, entendo que apesar da NFe ser autorizada, a empresa que não informar estará passível de multa, etc. em uma possível fiscalização.
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Daniel, minha sugestão é que apenas o XML esteja em UTF8... as demais propriedades podem ficar com a string nativa mesmo. Quem for exibir o XML no Delphi usará provavelmente um TMemo ou um TWebBrowser. O WebBroser vai mostrar perfeitamente (visto que o xml já tem a tag utf8), já o TMemo precisaria converter: Memo1.Lines.text:=UTF8ToUnicodeString(aUTF8String); Talvez ainda valha a pena armazenar o XML exatamente como foi devolvido pelo webservice do governo, em uma propriedade separada. []s Cantu
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Luciano, Se você está gerando o arquivo a partir do conteúdo da propriedade XML do componente, terá que codificar ele em UTF8 antes de gravar, pois o ACBr não faz isso, tipo: ACBrStrToUTF8(NFe.WebServices.EnvEvento.EventoRetorno.retEvento.Items[0].RetInfEvento.XML) Na minha visão, já que todo XML retornado pelo governo usa UTF8, o correto seria o componente já retornar esse conteúdo formatado em UTF8. Indo mais além, acho que o XML retornado deveria ser exatamente aquele devolvido pelo governo, e não um que foi "montado/tratado" pelo componente.