Utilizo o ACBRNFEMONITOR para cancelamento e carta de correção, utilizando os seguintes comandos:
NFE.CancelarNFe(
NFE.CARTADECORRECAO(
Refente ao texto abaixo devo continuar utilizando os mesmos comandos?
Prezado contribuinte
Informamos que, a partir de 1º de abril de 2013, somente serão recepcionados os pedidos de cancelamento de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) efetuados através do registro do evento correspondente, conforme o disposto na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 07/05 e os esclarecimentos trazidos pela Nota Técnica nº 2011.006. Esta Nota Técnica está disponível para consulta e download na relação de Notas Técnicas, da aba Documentos, da página do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
O Pedido de Cancelamento de NF-e, através do WS (web service) exclusivo, conforme especificado no item 4.3 do Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, aprovado pelo Ato COTEPE nº 11/2012, será descontinuado a partir dessa data, conforme cláusula terceira do Ajuste SINIEF 16/2012.
Para o cancelamento de uma NF-e a partir de 1º de abril, o contribuinte poderá utilizar o aplicativo emissor gratuito de NF-e, disponibilizado no endereço eletrônico:www.fazenda.sp.gov.br/nfe, ou de qualquer outro que atenda os mesmos padrões.
Caso já tenha utilizado o cancelamento através do registro de evento, esteja ciente do prazo para o cancelamento de NF-e exclusivamente através dessa modalidade, ou não seja emitente de NF-e, favor desconsiderar este aviso.
Atenciosamente
SEFAZ/SP