kidrahs
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Pessoal, Segue texto publicado no site da SEFAZ: Norma do governador Alckmin simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e O governador Geraldo Alckmin assinou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT- CF-e). O decreto nº 62.898/2017 foi publicado nesta terça-feira, 31/10, no Diário Oficial do Estado. A norma estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes. A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 158 mil estabelecimentos que utilizam o equipamento SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico). Os contribuintes que ainda fazem uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) continuam com a obrigação de imprimir e entregar ao consumidor o comprovante. Vale lembrar que até 31 de dezembro de 2017, os estabelecimentos que ainda utilizam o antigo ECF podem substituir pelo SAT, adquirindo o equipamento com o abatimento integral de uma só vez do crédito do ICMS com o imposto devido no mês, conforme o decreto nº 62.741, de 31/7/17. https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Norma-do-governador-Alckmin-simplifica-obrigações-dos-estabelecimentos-que-utilizam-o-SAT-CF-e.aspx
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Pessoal, Mensagem da Sefaz: Prezado, Poderia realizar um teste e nos reportar o resultado?
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Edgar, Na venda do vale presente, recebi resposta da SEFAZ informando que vale presente não precisa ser informado no CF-e. Na hora em que o cliente usa o vale presente, se você olhar o leiaute do CF-e-SAT na Especificação de Requisitos do SAT, verá que no campo de meio de pagamento existe um código específico para vale presente.
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Boa tarde, Na especificação do SAT tem a descrição dos erros que pode ajudar a descobrir a causa do problema: 489 22/03/2016 17:02:47 nvl 0 erro (CFeAtivacao) resposta inesperada do webservice (cstat 241) 241 Rejeição: diferença de transmissão e recebimento da mensagem superior a 5 minutos 14 31/03/2016 11:25:50 nvl 0 erro (CFeCertificacao) resposta inesperada do webservice (cstat 129) 129 Solicitações de emissão de certificados excedidas.
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Este arquivo fica no próprio aparelho.
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1 - Pode vender o SAT. (está escrito nas perguntas e respostas frequentes de contribuintes: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp) 2 - Deve ser desativado. Aconselho olhar também o Guia do Usuário http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/desativacao.shtm 3 - Em tese o SAT deve transmitir os CF-e-SAT para a SEFAZ antes de desativar, então ele não deveria perder os CF-e-SAT. Todas as informações do contribuinte são apagadas.
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Pessoal, Vejam se a pergunta e resposta da SEFAZ ajuda: Como faço para alterar os dados cadastrais da empresa emitidos no CF-e-SAT? Os dados a seguir são preenchidos automaticamente pelo equipamento, com base nas informações do CADESP: · Razão social · Nome Fantasia · Endereço completo · Regime Tributário A alteração desses dados deve ser feita no CADESP. Alguns dias depois os novos dados são enviados automaticamente ao equipamento SAT quando este for conectado à internet. Caso os dados não sejam alterados, verifique se os dados foram alterados no CADESP. Se estiverem corretos no CADESP verifique se o SAT está conectado à internet e se os equipamentos de borda entre a rede local e a Internet permitem a livre comunicação com: · Qualquer endereço pertencente ao domínio "fazenda.sp.gov.br" na porta HTTPS (TCP-443); · Qualquer endereço pertencente ao domínio "rnp.br" e "ntp.br" na porta NTP (UDP-123). Entende-se por equipamentos de bordas os firewalls, roteadores, Proxys, UTM, IPS, ou qualquer outro dispositivo que implemente o conceito de filtro de pacotes e que possam impedir tais comunicações. Caso a comunicação com a Sefaz estiver regular, o contribuinte pode efetuar um bloqueio do SAT e posteriormente um desbloqueio do equipamento. Quando o contribuinte bloqueia o SAT, o equipamento busca um arquivo de parametrização de bloqueio no sistema da Sefaz. Ao efetuar o desbloqueio, o SAT busca um arquivo de parametrização de uso no sistema. Em tese, isso fará com que os dados cadastrais sejam atualizados no SAT. Para mais informações sobre o bloqueio: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/bloqueio.shtm Para mais informações sobre o desbloqueio: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/desbloqueio.shtm Caso o problema persistir envie pelo Fale Conosco: · CNPJ do contribuinte; · Número de Série do SAT com o dado desatualizado; A informação de que o(s) dado(s) foi/foram atualizado(s) no CADESP e a data dessa alteração.
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Pessoal, Vejam o que acham da sugestão: Utilizar o retorno do ConsultarStatusOperacional. Pegar ULTIMO_CF-E-SAT ou LISTA_ INICIAL e LISTA_ FINAL. Com esses dados (do caractere 31 ao 37 da chave de acesso você pega o número do Cf-e) dá para retirar pelo menos o último CF-e-SAT emitido ou os números dos CF-e-SAT que estão na memória.
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imagino que se o SAT não receber resposta da retaguarda vai enviar o CF-e de novo. pode acontecer de a SEFAZ enviar a resposta e ela não chegar no SAT, fazendo com que o equipamento envie de novo o mesmo CF-e (mesmo a SEFAZ já tendo recebido o CF-e uma vez).
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Boa noite, Sendo erro de certificado, acho que seria válido ver se o contribuinte selecionou o certificado certo na hora de vincular o Número de Série ao CNPJ dele no site da SEFAZ. Não tenho nem ideia se dá para comprar certificado para instalar no SAT, mas se o sujeito não fala nada de querer comprar, creio ser melhor instruir a colocar "Aceito como válido o Certificado Digital fornecido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo." Pra saber se ele selecionou o gratuito que a SEFAZ dá, olhem nas consultas disponíveis no sistema, ou no "Solicitações de Equipamento SAT" ou no "Visualizar Equipamento SAT" (Tem que olhar o tipo de Certificado e estar "SEFAZ_SP"). Se o sujeito selecionou errado, basta entrar no vincular equipamento SAT e fazer de novo.
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Boa noite, Pelo Fale Conosco a SEFAZ respondeu que esse erro (204 Rejeição: Duplicidade de CF-e-SAT) no processamento do CF-e na retaguarda ocorre quando o equipamento ou o contribuinte (manualmente) envia o mesmo CF-e mais uma vez depois que ele já foi processado. E que não há nenhum procedimento específico para esse caso. Só não entendo porque é marcado como erro, se o CF-e já foi enviado e só está ocorrendo de enviar de novo o mesmo CF-e.
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Olá, Concordo com o que foi dito, com exceção do ponto "nem sempre as empresas aceitam Cupom Fiscal para lançar como despesas". O que ocorre é que o SAT (e o CF-e), assim como o ECF (e o Cupom Fiscal) foram feitas para vendas no varejo, ou seja, para consumidor final. Então, entendo que uma empresa não pode dar entrada na sua contabilidade com um CF-e se for revender o produto ou se for um produto que ele pode tomar crédito (ex. transportadoras usam as NF-e de combustível para "ter desconto" no ICMS). Por esse motivo também no CFOP que o layout do CF-e aceitam não englobam aqueles que informam que o imposto será pago depois. Imagino, no entanto, que não tenha problema a empresa utilizar o CF-e no caso de algo que não vá revender e não tem como abater do imposto.
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Se o acesso funcionasse daria para ver quando o SAT se autobloqueia pelo perfil do contribuinte (conforme Guia disponibilizado pela SEFAZ).
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Pessoal, Acabou de subir no site da SEFAZ.... Informamos que o acesso ao sistema por contribuintes, contabilistas e respectivos procuradores está com problemas. Desta forma, vinculações de equipamentos e verificações de cupons, dentre outras operações, não poderão ser realizadas até a normalização. A comunicação dos equipamentos SAT com a Sefaz também está prejudicada, o que afeta o envio de cupons e novas ativações de equipamentos SAT. A previsão de normalização é de sábado, dia 22/08.
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Pessoal, Sobre o erro 129, na especificação 2.15.04 (página 192), que está no site da SEFAZ está descrito como 129 Solicitações de emissão de certificados excedidas. Não fala nada sobre ser ambiente de testes ou de produção. Então é bem possível que eles tenham colocado uma trava no ambiente de produção e se forem solicitados muitos certificados de um mesmo SAT seja bloqueada a emissão de certificados. Para ter certeza teria que entrar em contato com a SEFAZ.